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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Justiça do Pará obriga fornecimento de remédios mais eficazes para diabetes

A Justiça Federal obrigou a União, o Estado do Pará e o município de Belém a garantir medicamentos mais eficientes para o tratamento de diabéticos do Estado. A decisão também obriga o fornecimento contínuo de equipamentos necessários para a aplicação desses remédios.

Assinada no último dia 5, a sentença confirma decisão liminar (urgente) de 2008. Naquele ano o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação porque, apesar de existirem no mercado insulinas sintéticas com melhores resultados para o tratamento de diabetes, o Estado não fornecia esses produtos porque eles não constam na lista oficial de medicamentos essenciais.

Segundo perícia solicitada no processo, o uso dessas insulinas claramente demonstrou a diminuição de efeitos colaterais agudos, especialmente a hipoglicemia, “situação esta bastante temida pelos pacientes e familiares, devido à incapacidade de reação do paciente enquanto dorme”.

No entanto, a perícia e outros dados levantados durante o processo, como um parecer da Sociedade Brasileira de Diabetes, ressaltam que as vantagens dessas insulinas sintéticas – também chamadas de análogos de insulina – são restritas a determinados tipos de pacientes, como aqueles que apresentam maior frequência de episódios de hipoglicemia noturna ou pacientes com maior risco de hipoglicemias graves.

Por isso, o juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina determinou que o fornecimento desses medicamentos especiais, mais caros para o poder público, deve beneficiar apenas os pacientes para os quais for comprovada essa necessidade.

Cabe recurso contra a decisão.

*Informações do Ministério Público Federal no Pará

Fonte: SaúdeJur