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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

CRM-MT determina interdição ética de hospital municipal

A falta de condições mínimas para o exercício da medicina no Pronto Atendimento Municipal de Poconé (100 km da Capital) levou o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) a determinar a interdição ética da instituição desde quarta-feira (06) até os próximos 30 dias.

A interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito à saúde do cidadão. O corregedor do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Fernando Maia Vinagre, justifica a decisão: “O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso exercitou o seu papel legal nesta interdição, pois há previsão de que nos casos em que unidades de saúde, clínicas, hospitais, etc. não estejam propiciando a população o atendimento adequado, ou seja, dentro de padrões técnicos e éticos previstos, haja a interdição cautelar, que pode ter caráter temporário ou definitivo”.

Sobre a interdição, a presidente do CRM-MT, Maria de Fátima Carvalho Ferreira, explica também que a medida não significa fechamento da unidade. “Cabe ao gestor decidir ou não o fechando do hospital. Na interdição ética, os médicos ficam impedidos de dar expediente no local até a Secretaria de Saúde proporcionar as condições mínimas para que eles possam dar atendimento digno e seguro à população”, afirmou.

Na última fiscalização no estabelecimento, realizada no dia 30 de março, foram encontradas diversas irregularidades graves, entre elas salas sem condições físicas e sanitárias de funcionamento; equipamentos da sala de emergência estragados e sem manutenção; infiltrações nas paredes; banheiros com higiene precária; materiais e equipamentos em mal estado de conservação; falta de equipe e equipamentos mínimos necessários para remoção dos pacientes graves. Também conselheiro federal representante do estado, Maia Vinagre destaca ainda a importância da iniciativa para garantir a qualidade do trabalho médico: “há necessidade de uma rigorosa fiscalização dos CRMs com a finalidade de levantar todas as situações adversas, inclusive no que diz respeito às condições de trabalho do médico assistente e isso foi feito pelo CRM MT”, afirma o corregedor do CFM.

A interdição se dará até o início de maio. Ao fim deste período, uma nova fiscalização será realizada e o CRM-MT decidirá se a medida será revo gada ou prorrogada.

O relatório da fiscalização foi encaminhado à Prefeitura de Poconé, Secretaria Municipal de Saúde, Secretária de Estado de Saúde e Ministério Público.

*Informações do CRM-MT

Fonte: SaúdeJur