A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um médico do Distrito Federal à perda do cargo público, por ter abusado sexualmente de duas pacientes. No julgamento, realizado na última quinta-feira (7), os ministros reduziram a pena total de seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para cinco anos e 11 meses, mas mantiveram a perda do cargo. O relator foi o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Consta do processo que Lauro Estevão Vaz Curvo já havia sido demitido por fatos semelhantes quando era capitão médico do Exército. Ainda assim, voltou ao serviço público, como ginecologista do Centro de Saúde 1 de São Sebastião, e entre 2009 e 2010 foi acusado por duas pacientes de tocá-las de forma indevida durante os exames. Condenado em primeiro e segundo graus, recorreu ao STJ.
Segundo a defesa, a perda do cargo deveria ser revista, já que o réu “possui plena capacidade de exercer a medicina em seus demais ramos, de forma que não fique em contato íntimo com paciente do sexo feminino”.
Incompatível
De acordo com o ministro Rogerio Schietti, os efeitos extrapenais da condenação (cíveis, administrativos ou políticos), previstos no artigo 92 do Código Penal, precisam ter sua necessidade demonstrada em cada caso, porque tais medidas não são automáticas. No entanto, para ele, a incompatibilidade entre a conduta do réu e sua condição de médico “dispensa maiores reflexões”.
A perda do cargo, disse o ministro, “tem a ver com a probidade administrativa”, pois o agente estatal violou a dignidade sexual das vítimas quando prestava um serviço público. A quebra de confiança na relação médico/paciente, acrescentou, tem reflexo em qualquer outra área da medicina em que o réu pudesse atuar, situação agravada pelo registro de ocorrências anteriores – como assinalado pelo magistrado de primeira instância ao justificar a medida.
A Sexta Turma reduziu a pena por entender que o juiz havia utilizado duas vezes a mesma circunstância – o fato de o réu ser médico – para agravá-la, o que a lei não permite.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
*Informações do STF
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.