O Ministério Público Federal (MPF) em Marília, no interior de São Paulo, pediu a prisão do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e do secretário estadual de Saúde, David Uip, por descumprimento de decisão judicial que determinou o fornecimento do medicamento Hemp Oil – Cannabidiol a crianças e adolescentes portadores de encefalopatia epiléptica e síndrome de lennox-gastaut.
Segundo o MPF, a liminar que determina o fornecimento do medicamento está sendo desrespeitada desde janeiro. O Ministério Público destacou que há famílias sem recursos financeiros para arcar com os custos da importação do cannabidiol, e que, por conta da interrupção do tratamento, alguns pacientes voltaram a apresentar crises de convulsão.
“Eles precisam do remédio, extraído da maconha, para controlar os graves ataques convulsivos, já que são resistentes à terapia padronizada pelo SUS. Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto”, informou nota divulgada pela assessoria de imprensa do MPF.
Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor das ações, o não cumprimento da decisão liminar representa ato de extrema gravidade em prejuízo da saúde das crianças e adolescentes.
“Tendo em vista a insistência daqueles que respondem pela União e pelo estado de São Paulo, que até o presente momento continuam agindo de forma atentatória à jurisdição, cabível a prisão como meio coercitivo para o cumprimento do provimento jurisdicional, qual seja a entrega do fármaco cannabidiol aos tutelados nas ações civis públicas”, afirmou o procurador, de acordo com a nota do MPF.
Nota
Em nota, o ministério da Saúde informou que cumpre todas as determinações judiciais para fornecimento de medicamentos ou custeio de tratamentos de saúde. Segundo o texto, a pasta realizou em 2015 23 compras para atender processos judiciais que determinam a oferta de medicamento a base de Canabidiol, totalizando um gasto de R$ 816,2 mil.
“Sobre o processo para atender pacientes do município de Marília (SP), o Ministério da Saúde já está em contato com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e adotará as providências necessárias, em caráter emergencial, para que o cumprimento da determinação judicial. Neste caso, está acordado que a compra e oferta serão realizadas pela Secretaria Estadual de São Paulo”.
O ministério ressaltou ainda que não há decisão judicial para prisão de gestores do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual de Saúde de São Paulo.
A Secretaria de Estado da Saúde disse que entregará amanhã (8), na sede do Departamento Regional de Saúde de Marília, 12 seringas de canabidiol para atender aos pacientes do município. O medicamento, remanejado da capital paulista, estará disponível para retirada mediante apresentação de receita médica.
A pasta destacou que sempre inicia imediatamente o processo de aquisição de medicamentos e insumos logo que recebe uma notificação por decisão judicial. “No caso do Canabidiol, que é importado e sem registro no Brasil, uma série de exigências burocráticas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) impostas pela RDC nº. 17, de maio de 2015, vêm causando morosidade aos processos de compra.”
Segundo a secretaria, a Anvisa tem levado até dois meses para emitir as autorizações de compra e, após a liberação pelo órgão federal, ainda há os prazos legais de importação, que, de acordo com a pasta, não levam menos de 45 dias.
*Informações da Agência Brasil
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.