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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Laboratório de MG indenizará cliente por diagnóstico errado

Uma estudante será indenizada em R$ 20 mil por danos morais pelo Laboratório Tafuri de Patologia, de Belo Horizonte, por ter recebido equivocadamente um exame que a diagnosticava com um tumor maligno na pálpebra. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

Em dezembro de 2010, a paciente extraiu um cisto de sua pálpebra esquerda, em meio aos cílios, e o material foi encaminhado para exame anatomopatológico. Segundo ela, o resultado mostrava que se tratava de um carcinoma basocelular adenoide cístico (câncer). A estudante foi orientada por sua médica a pedir uma revisão da lâmina e teve o resultado confirmado pelo laboratório. Por causa disso, foi aconselhada a refazer o exame em outros laboratórios, que constataram que ela portava, na verdade, um tricofoliculoma (tumor benigno).

Diante das circunstâncias, a estudante ajuizou uma ação contra o laboratório, requerendo indenização por danos morais. O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido procedente.

O laboratório recorreu da decisão e em sua defesa alegou que a divergência entre a conclusão dos laudos justifica-se pela dificuldade de distinguir os dois tipos de tumores, pois ambos não produzem metástase e necessitam do mesmo tratamento. Disse ainda que não houve dano indenizável, já que, diante dos novos laudos, a médica da autora, entendendo tratar-se de caso de lesão benigna, não determinou a realização de cirurgia. O laboratório afirmou ainda que não formulou uma conclusão definitiva sobre o quadro clínico da autora.

O desembargador Vasconcelos Lins, relator do recurso, entendeu que o laboratório descumpriu com sua obrigação, pois emitiu o primeiro laudo acusando a presença de tumor maligno e ainda confirmou essa conclusão, em um segundo laudo, resultante de uma revisão da lâmina. De acordo com o magistrado, “não se trata de escusável divergência técnica entre os laudos, destituída de consequências relevantes”, como alegou o laboratório.

Ele manteve a sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.

*Informações do TJMG

Fonte: SaúdeJur