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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

MPF/TO recomenda que Secretarias emitam certidões a usuários do SUS que não conseguem atendimento

O Ministério Público Federal em Tocantins (MPF/TO) expediu recomendação para que as Secretarias de Saúde no Tocantins, municipais e estadual, forneçam aos cidadãos, usuários das unidades públicas de saúde, informações completas sobre a recusa de atendimento, quando assim ocorrer. As informações devem constar em certidão ou documento similar, declarando o motivo da recusa, nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da ocorrência.

A recomendação tem o intuito de resguardar os direitos dos usuários do SUS, além de garantir que o poder público adote mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo sistema. Para o MPF, atualmente a negativa do serviço de saúde é transmitida ao cidadão de forma verbal e incompleta, já que não esclarece prazos de agendamento do atendimento solicitado, tempo de espera, previsão de contratação da especialidade médica requerida, quando for o caso, ou justificativa para indeferimento de exames e entrega de medicamentos prescritos.

O MPF recomenda, ainda, que o poder público, tanto nos municípios como no estado, estabeleça rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do fornecimento das certidões aos usuários dos serviços de saúde, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer. As secretarias municipais e estadual de Saúde tem até o final de setembro para responder ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação.

*Informações da Procuradoria da República no Tocantins

Fonte: SaúdeJur