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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Corte europeia julga direito de pai registrar filho biológico

A Corte Europeia de Direitos Humanos marcou para a próxima semana um julgamento que pode definir se o direito de um pai registrar seu filho biológico é absoluto e inviolável. Os juízes terão de analisar se, mesmo contra a vontade da mãe e depois de alguns anos, ainda deve ser garantido ao pai o convívio com a criança. O julgamento está marcado para terça-feira (28/1).

Na ocasião, devem ser discutidas mais uma vez as consequências da lentidão judicial, que acaba provocando danos muitas vezes irreversíveis. Também será julgado se uma situação injusta pode ser perpetuada em prol dos melhores interesses de uma criança. No caso analisado, uma disputa de família desde 2006 na Lituânia ainda não teve uma solução final.

Trata-se do drama vivido por um homem chamado Ints Veiss, que briga há quase oito anos para registrar seu filho. De acordo com os autos, ele morava junto com a mãe da criança quando ela engravidou, mas os dois nunca foram casados. O bebê nasceu em maio de 2006, quando o casal já não estava mais junto. A mãe deixou que Veiss mantivesse contato com o filho, mas rejeitou que ele registrasse a criança.

Pouco menos de um ano depois, a mulher proibiu o contato entre os dois e autorizou que outro homem registrasse a criança. A partir daí, Veiss levou a briga para a Justiça e começou a reivindicar o direito de registrar o bebê em seu nome.

Foram anos de briga judicial até que, em 2011, a Suprema Corte do país concordasse em ordenar um exame de DNA para comprovar a paternidade. De posse do resultado, Veiss recomeçou a luta para registrar a criança e perdeu em todas as instâncias. Em maio de 2012, a Suprema Corte bateu o martelo ao dizer que, embora Veiss fosse o pai biológico, ele não tinha mais direito de registrar o filho. Isso porque o menor não tinha contato com ele desde 2007 e já tinha outro homem no lugar de pai. Para os juízes, mudar essa situação seria prejudicial à criança.

Veiss não desistiu e obteve novas provas para reabrir o caso. De acordo com ele, o homem que registrou seu filho é casado com outra mulher e sequer convive com a criança. O processo foi reaberto, mas ainda não teve uma decisão final.

Na Corte Europeia de Direitos Humanos, ele reclama da demora do Judiciário da Letônia. Também alega que houve falhas na tramitação do processo, que acabaram prejudicando o julgamento final. Para Veiss, a Justiça também interferiu indevidamente na sua vida, ao impedir que ele registrasse uma criança que comprovadamente é filho seu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico