Uma notícia veiculada recentemente pela revista VEJA levou o CROSP a entrar com denúncia de prática ilegal da Odontologia na Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania. Ocorre que em uma legenda da publicação consta uma imagem de três jovens com a seguinte descrição: “OS TRENDMAKERS Vinicius Andrade, 17 anos, Fernando César, 17, e Deivid Santana, 18, não cantam, não dançam, nem sequer terminaram a escola, mas, juntos, são seguidos por mais de 165 000 pessoas no Facebook; só usam roupas de marca, algumas recebidas de lojas locais em troca de divulgação na internet. O sorriso colorido é obra de Vinícius, que fez curso de auxiliar de dentistas e, por 40 reais, troca os elásticos dos aparelhos de amigos e vizinhos.”
A VEJA também foi oficiada pelo Conselho, que registrou profunda preocupação em relação à aludida informação de que um jovem de 17 anos tem exercido a Odontologia, realizando procedimentos exclusivos da atuação de cirurgião dentista, como é o caso da troca de elásticos de aparelhos ortodônticos.
Assim como acontece em todo tratamento odontológico, somente o cirurgião-dentista pode determinar a necessidade de um tratamento ortodôntico, aplicando técnicas reconhecidas cientificamente e indicadas ao caso, elaborando planejamento terapêutico adequado, onde será dimensionada a força a ser utilizada nas movimentações dentárias, o tipo de material com espessuras e dimensões de fios e elásticos, características que variam em cada produto e que interferem, consideravelmente, no resultado do tratamento, com reflexos, positivos ou negativos, nas estruturas ósseas, teciduais e dentárias do paciente.
O tratamento ortodôntico realizado de forma incorreta pode possibilitar, inevitavelmente, a ocorrência de problemas periodontais, retração gengival, perda óssea e radicular, mobilidade e perda de elementos dentários, lesão pulpar, prejuízos funcionais e estéticos e outros danos de natureza irreparáveis, que gerarão ao paciente a necessidade de uma série de procedimentos reparadores futuros.
Por essa razão, o CROSP ainda oficiou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, requerendo a adoção de providências imprescindíveis no sentido de determinar a proibição da venda e publicidade dos elásticos e fios ortodônticos, além dos instrumentais odontológicos, à população em geral; a restrição da venda e uso de mencionados materiais aos cirurgiões dentistas e clínicas odontológicas e a publicação de Nota de Esclarecimento à população divulgando os riscos e prejuízos da utilização de fios e elásticos ortodônticos sem acompanhamento profissional.
Fonte: CROSP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.