A inércia do Executivo diante da necessidade imediata de assistência à saúde permite que o Judiciário bloqueie valores da gestão estadual sem afrontar princípios da separação dos poderes. Esse foi o argumento do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, para determinar o bloqueio de R$ 7,95 mil da conta única do estado de Mato Grosso e a transferência da quantia para uma clínica médica.
O valor deverá custear cirurgia no olho de uma paciente que corre o risco de perder a visão. A mulher havia conseguido uma liminar no dia 10 de dezembro de 2013 que obrigava o estado a assegurar a cirurgia de vitrectomia posterior em 24 horas a partir da notificação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. No entanto, até o dia 18 do mesmo mês, a decisão não havia sido cumprida.
Para o magistrado, “não se pode deixar o cidadão à mercê da organização administrativa para receber as prestações dessa natureza, sobretudo quando os bens sob iminência de dano são de natureza essencial, como ocorre no âmbito da saúde”. Citando a Constituição, Guedes afirmou que o direito fundamental à saúde precisa extrapolar o texto da Carta e alcançar o “plano real”. Cabe ao Judiciário, nesses casos, “impor à Administração o cumprimento dos deveres que lhe cabem”, diz o juiz.
Com a nova decisão, foi estabelecido o prazo de 24 horas para o Banco do Brasil efetuar a transferência da conta estadual. A autora do pedido terá dez dias a partir da cirurgia para fazer a prestação de contas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Numeração Única: 55682-77.2013.811.0041
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.