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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Parecer CFM recomenda que exame médico antes da prática de exercícios físicos seja obrigatório

As pessoas que solicitam liberação para a prática de atividade física devem ser avaliadas por um médico, mas não é obrigatório que o exame seja realizado por um cardiologista em todos os casos.

A recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM) é matéria do Parecer nº 22/13, com relatoria do secretário-geral da entidade, Henrique Batista e Silva. O conselheiro justifica a orientação: “É de grande importância uma avaliação médica antes da atividade física, seja ela competitiva ou recreativa, porque mediante esse exame o médico poderá identificar patologias de base; alguma alteração, como hipertensão arterial, ou alguma outra doença que possa ser diagnosticada pelo exame médico ou exames complementares. Esta é uma recomendação que deve ser cumprida em todos os estabelecimentos onde se praticam exercícios físicos”.

O documento foi emitido em resposta à consulta acerca da necessidade de que todos os pacientes, com ou sem patologias de base, devessem passar pelo cardiologista antes da liberação para qualquer atividade física. A resposta da entidade se baseou em estudos sobre o assunto.

Na publicação científica oficial, a Sociedade Brasileira de Cardiologia orienta que “esportistas, atletas profissionais, crianças e adolescentes e para-atletas devem se submeter a um exame médico que permita a detecção de fatores de risco, sinais e sintomas sugestivos de doenças cardiovasculares, pulmonares, metabólicas ou do aparelho locomotor, enfatizando a anamnese e o exame físico”.

O parecer, porém, faz ressalvas em duas situações: No caso de pacientes interessados em atividades competitivas, recomenda-se que sejam encaminhados a um cardiologista ou a um médico com formação em Medicina Esportiva; os com alterações clínicas diagnosticadas ou suspeitadas no exame médico ou evidenciadas nos exames complementares devem ser avaliados por um cardiologista.

Henrique Batista justifica a restrição: “Entendemos que em uma atividade competitiva o exame cardiológico se torne ainda mais necessário, porque o esforço físico no exercício será maior e haverá maior exigência do aparelho cardiovascular”. Apesar da reserva, o conselheiro reforça a importância do exame médico antes da prática de atividade física.

Fonte: CFM