O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer (29/2013) que abre perspectivas para que os brasileiros diagnosticados com hiperplasia prostática benigna contem com mais uma alternativa de tratamento: a embolização das artérias da próstata.
Este procedimento, desenvolvido, em 2007, na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, há cerca de cinco anos vem sendo aplicado de forma experimental na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
Antes da liberação do parecer 29/13, o procedimento foi aprovado em outubro de 2013 pela Comissão de Reconhecimento de Novos Procedimentos e Terapias em Medicina (CRNPTM), tendo cumprido todas as etapas necessárias, como a justificativa de aplicabilidade clínica, o protocolo de pesquisa clínica e de aprovação das etapas clínicas pelo Comitê de Ética em Pesquisa e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (sistema CEP/Conep). Os resultados consolidados das etapas pré-clínica, clínica e clínica expandida também validaram o estudo. “Ao final foi comprovada a eficácia da embolização das artérias da próstata”, afirma Cacilda Pedrosa.
Agora, o CFM deve editar, ainda em 2014, uma resolução sobre o procedimento. Após a autorização, outros centros, além da FMUSP, poderão oferecer a embolização das artérias de próstata, desde que cumpridas as regras previstas na resolução. A conselheira e relatora do parecer sobre a embolização das artérias da próstata, Cacilda Pedrosa (representante de Goiás no CFM) considera o tratamento útil, eficaz e seguro e o aponta como mais uma opção para os pacientes que não podem tomar alguns medicamentos, ou se submeter a uma cirurgia.
De acordo com o parecer, a embolização das artérias da próstata é um procedimento de alto risco e complexidade. Os pacientes devem assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Os médicos que farão a embolização deverão ter feito um treinamento avançado específico em centros de excelência devidamente autorizados pelo CFM e credenciado pela Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular. Hoje, o único centro credenciado é o da FMUSP.
As indicações da embolização devem obedecer àquelas elencadas como opção terapêutica para o tratamento da HPB, não devendo ser considerada como primeira opção para o tratamento da doença até evidência científica em contrário. Para o urologista Alberto Azoubel Antunes, professor associado da Divisão de Urologia da FMUSP e chefe do setor de próstata, o grande atrativo é a simplicidade, além dos efeitos mínimos. “O procedimento também é totalmente seguro”, assegura.
De acordo com ele, o procedimento pode não ser indicado para todos os casos de hiperplasia prostática. “Nos casos mais avançados, o melhor é o tratamento convencional, o que não tira a importância desse tratamento”, enfatiza. “Na minha avaliação, esse procedimento foi o que de mais inovador ocorreu na área de urologia nos últimos dez anos”, avalia.
Desde 2008, quando começou a ser aplicado de forma experimental na Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), a técnica já beneficiou mais de cem pacientes, com índice de satisfação superior a 90%. Além de ser menos invasiva, a embolização não causa os efeitos adversos das cirurgias tradicionais, como a ejaculação a seco e a incontinência urinária, o uso da anestesia é local e a permanência do paciente no hospital é menor do que na cirurgia tradicional.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.