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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Alckmin veta lei que ampliaria assistência médica

Projeto aprovado por deputados em dezembro permitia que servidores temporários fossem atendidos pelo Iamspe

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou projeto de lei que estenderia o atendimento aos servidores temporários no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). O projeto beneficiaria principalmente profissionais da área da saúde e professores da chamada categoria O. Só na Educação, são 48 mil profissionais contratados por esse regime no Estado.

Além de permitir que o contratado - profissional não concursado - se inscreva no Iamspe, o projeto também previa essa possibilidade a agregados, como pai, mãe, padrasto ou madrasta. Os beneficiados também contribuiriam com 2% de seus vencimentos, assim como ocorre com todos os servidores concursados.

De acordo com o veto de Alckmin, o projeto é inconstitucional, por entender que o tema é de competência do governador. O tucano também argumenta que a secretaria de Gestão Pública se disse contrária à iniciativa, bem como o próprio Iamspe. ``A possibilidade de inclusão de servidores contratados por tempo determinado como usuários de seus serviços poderia comprometer, sob o prisma do equilíbrio econômico-financeiro, a qualidade do atendimento prestado àqueles que, em caráter permanente, demandam tais serviços``, diz o texto.

A presidente do sindicato dos professores (Apeoesp), Maria Izabel Noronha, a Bebel, afirmou que a decisão do governador é mais um ``ataque`` aos professores, especialmente aos temporários dessa categoria.

``O governo tem de se responsabilizar pelos seus servidores. É um ataque à categoria o professor não ter o direito de cuidar da própria saúde, por conta de forma de contratação.`` Bebel defende que não é possível falar em risco ao equilíbrio econômico do Iamspe, uma vez que os temporários também contribuiriam com a instituição.

Sindicatos e professores também exigem que o governo estadual faça uma contrapartida de 2% da folha para o Iamspe - o que não ocorre.

De autoria do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT), o projeto foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa em 20 de dezembro. O texto alteraria a lei complementar n.º 1.093, de 2009. Alckmin vetou no dia 6 deste mês.

Essa lei gere profissionais temporários e é criticada por sindicatos. O texto prevê contratação no prazo máximo de 12 meses. Após o período, há a necessidade de uma quarentena de 200 dias para uma nova contratação.

A Apeoesp exige que o governo mude a lei e assegure a essa categoria os mesmo direito da categoria F - que, mesmo não sendo concursada, tem estabilidade com carga horária mínima na escola. Além de pressionar para que a assembleia derrube o veto, o sindicato convocou um ato para as 14 horas do dia 22, próxima sexta-feira, em frente à sede da Secretaria de Educação, na Praça da República, região central de São Paulo.

Fonte: PAULO SALDAÑA - O Estado de S.Paulo