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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Farmácia deverá indenizar pedreiro por erro em injeção

A aplicação de injeção no músculo errado do braço rendeu R$ 12 mil de indenização por danos morais a um pedreiro de Uruguaiana (RS). O valor arbitrado na primeira instância foi confirmado pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Nos dois graus de jurisdição, ficou evidente o nexo de causalidade entre a inflamação no braço do autor da ação e a aplicação malfeita da injeção, que atingiu o músculo não-indicado. A falha na prestação do serviço atraiu a responsabilidade civil para a farmácia, nos termos do artigo 927 do Código Civil — “Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

O relator da apelação, desembargador Túlio de Oliveira Martins, elogiou a sentença proferida na 3ª Vara Cível de Uruguaiana, tomando os seus termos como razões de decidir. O acórdão, unânime, foi lavrado na sessão de julgamento realizada no dia 13 de dezembro. Ainda cabe recurso.

Culpa comprovada
Em primeira instância, a juíza substituta Joseline Mirele Pinson de Vargas afirmou de a culpa da farmácia ficou caracterizada não só pela prova oral colhida, como pelo laudo apresentado em juízo. O documento demonstrou que a aplicação do medicamento Ozonyl Aquoso, no músculo deltoide do autor, foi equivocada. Lembrou que a própria bula adverte que ‘‘o músculo deltoide não é a via preferencial de aplicação’’.

As complicações, segundo o laudo, incluiriam ‘‘a formação de abscesso, eritema, infiltrações no tecido subcutâneo, embolias e lesões nervosas, atrofia da pele e tecido adiposo’’.

Pelo que foi relatado nos autos da ação indenizatória, a magistrada entendeu que ficou configurado o chamado dano in re ipsa – que prescinde de prova de sua efetiva ocorrência. Ou seja, o fato, por si só, já é capaz de caracterizar dano moral. Além dos R$ 12 mil para reparação moral, corrigidos desde setembro de 2005, a juíza condenou a farmácia em danos materiais (gastos com medicamentos) e em lucros cessantes (pelos dias não trabalhados).

O caso
Em setembro de 2005, após procurar a farmácia por causa dos sintomas de gripe, o autor recebeu uma injeção no braço esquerdo, vindo a sentir febre e dor no local. Após procurar o posto público de saúde, tratou os sintomas da gripe, mas continuou com febre e dor no braço.

Como o braço começou a apresentar deformações, o autor procurou a Santa Casa local. O médico que fez a cirurgia reparadora — para drenar o abscesso — disse que a medicação interferiu na musculatura do braço, atestando sua incapacidade para as atividades habituais por 60 dias.

Pedreiro de profissão e sem ter como trabalhar, ele acabou procurando a dona da farmácia, que providenciou R$ 1 mil, para ajudá-lo na compra de medicamentos. Como o dinheiro não foi suficiente para a sua manutenção no período de afastamento, ele procurou novamente a dona da farmácia, mas esta não mais o ajudou e ainda reteve o seu atestado médico.

Dessa forma, ele ajuizou uma Ação Indenizatória por danos morais e materiais contra o estabelecimento. Além da reparação pelo sofrimento de que foi vítima, pediu o ressarcimento das despesas médicas e pelo tempo em que ficou afastado do trabalho.

Fonte: Revista Consultor Jurídico/Jomar Martins