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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

TJSP nega indenização a médico por uso de imagem na TV

A 7ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão que negou a indenização por danos morais referente direito de imagem ao médico J.A.F.D.M.. Ele alegou ter sido enganado, pois teve gravada uma consulta médica, sem sua autorização, na qual receita anabolizantes. Esta consulta teria sido exibida no Programa do Ratinho e no Jornal do SBT.

Aqui estão alguns trechos das declarações de J.A.F.D.M. que foram ao ar.

Médico: no teu caso eu usaria pra você crescer com boa qualidade;
Paciente: certo.
Médico: a Deka eu vou usar, vou usar Oxandrolona.
Paciente: pode chegar e comprar?
Médico: pode, com receituário médico.
Paciente: aí o senhor vai me aviar uma receita?
Médico: Claro! Todas as que precisar.

Não foram constatados quaisquer indícios de montagens ou trucagens de edição, destacou o relator Ramon Mateo Júnior. A perita também concluiu que na gravação do Programa do Ratinho, não foi citado o nome do referido médico, completou.

Ramon Mateo Júnior destacou que em sindicância da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, no capítulo específico sobre o envolvimento da classe médica, consta o Dr. J.A.F.D.M. como intermediário na venda de anabolizantes em caráter ilegal.

Cabe destacar que o direito à imagem e o direito à informação estão situados no mesmo plano de proteção constitucional (incisos IX e X, do artigo 5º, da Constituição Federal. Não é incomum que ocorram situações de confronto entre ambos, afirmou Mateo Júnior.

Há de se considerar, neste caso concreto, que a reportagem limitou-se a reproduzir a própria fala do apelante, disse Ramon Mateo Júnior.

A decisão foi unânime. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.

Processo nº 0332705-66.2009.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo