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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

II ENCM 2016: Conselhos debatem qualificação em cirurgia plástica

Os riscos para a saúde da população e para a imagem da medicina causados pela realização de procedimentos em cirurgia plástica por médicos que não têm especialização na área ou até por profissionais de outras categorias foi o tema central da primeira mesa redonda do II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2016, em Campo Grande (MS), na quarta-feira (14).

Os expositores foram o presidente da Sociedade de Cirurgia Plástica (SBCP), Luciano Ornelas Chaves, e o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital. O debate foi conduzido pelo 1º vice-presidente do CFM, Mauro Britto Ribeiro, e pelo coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica, Pedro Nader.
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Em sua fala, o representante da SBCP criticou a “invasão” na área da cirurgia plástica por parte de profissionais não especializados, o que, segundo ele, tem colocado em risco também a credibilidade de toda a classe médica. “Vemos um número cada vez maior de sequelas causadas pela falta de especialização e de capacidade”, disse, ao revelar que a bandeira de resgate da imagem da cirurgia plástica não é apenas brasileira, mas mundial.

Formação qualificada – Segundo o presidente da Sociedade, a formação regular e reconhecida, na Residência Médica, tem como pré-requisito dois anos em cirurgia geral e cumprimento de mais três anos na especialidade propriamente dita. Somente a conclusão desse período de formação é capaz de capacitar um profissional na área, disse Chaves.

Ele criticou o alastramento de cursos de pós-graduação lato sensu pelo País, os quais não conferem aos médicos participantes o direito de se inscrever nos conselhos de medicina como especialistas na área, o que os impede de se anunciarem como cirurgiões plásticos.

Em junho deste ano, representantes do CFM, da SBCP e da Associação Médica Brasileira (AMB) apresentaram ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, documento que formaliza a preocupação das entidades com este cenário. O relatório entregue apontava que, entre setembro de 2015 e junho de 2016, várias situações denunciadas pela imprensa, onde a formação do médico seria causa possível de mortes e sequelas. A SBPC estima que, atualmente, mais de 12 mil profissionais exerçam procedimentos de cirurgia plástica e estéticos sem preparação adequada.

Mudanças na lei – O presidente do CFM, Carlos Vital, reiterou que a legislação brasileira permite que qualquer médico, após formado, faça todos os atos médicos. “A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XIII, deixa claro que qualquer limitação ao exercício profissional só pode ser estabelecido por lei, restando evidente assim o livre exercício da profissão”, disse, citando reiteradas e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que referendam este entendimento.

Para o presidente do CFM, a autarquia não tem nenhuma divergência em relação ao valor moral e ético das reivindicações da SBCP. Vital reforçou, porém, que o debate não deve se esgotar no âmbito dos Conselhos de Medicina, mas precisa se estender ao Poder Legislativo, se possível com o apoio do Ministério Público.

“A citação que fiz da Carta Magna é incontroversa do ponto de vista jurídico. A regra geral constitucional é a de livre exercício da profissão e só a lei pode determinar a exceção. Então temos que buscar a lei, e estamos de braços dados para fazer isso – não só pelos legítimos interesses dos cirurgiões plásticos brasileiros, mas, sobretudo, para resguardar o bem-estar da sociedade deste País”, defendeu o presidente do CFM.

*Informações do CFM

Fonte: SaúdeJur