As santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos que recebem verbas para atender pacientes da rede pública poderão ser dispensadas de juros e multa de mora decorrentes de dívidas tributárias com a União quando houver atraso nos repasses pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida consta em projeto de lei (PL 5639/16) apresentado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA).
A isenção do pagamento de multa e juros dos tributos e contribuições federais valerá até 10 dias após o recebimento dos recursos que estavam atrasados.
O deputado explica que a medida poderá dar um alívio financeiro às entidades filantrópicas, que passam por uma crise financeira causada, entre outros motivos, pelo atraso dos repasses do SUS.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.