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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Rede de drogarias não pode exigir dobra de jornada no regime de 12 x 36

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), proibiu uma rede de drogarias do Distrito Federal de exigir do empregado a dobra de jornada no regime de 12 x 36, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador. Segundo o magistrado, a medida é necessária para proteger a saúde e a higidez física do trabalhador.

A decisão é resultado de um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10). Na liminar, o juiz também determinou que a empresa não promova nenhuma espécie de manipulação no registro dos controles de jornada e horários de trabalho. Em caso de descumprimento, a rede de drogarias deverá pagar multa de R$ 10 mil.

Além disso, a decisão impede ainda que a empresa cobre dos empregados meta mensal de doações para a ABRACE, também sob pena de multa de R$ 10 mil. O objetivo é impedir eventual assédio moral, “tendo em vista que a cobrança de metas, por vezes, se dá de forma abusiva e agressiva, impondo ao trabalhador desgaste psíquico”.

Decisão afixada

Todos os estabelecimentos da rede de drogarias deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, a decisão da Justiça do Trabalho por, no mínimo, dois anos, para que seja de conhecimento dos empregados. A obrigação deve ser cumprida em até cinco dias, a contar da notificação da empresa, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

Processo n° 0001234-91.2016.5.10.0021 (PJe-JT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região