Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
AGU garante validade de contrato entre hospital universitário e empresa pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a validade e a continuidade do contrato de gestão celebrado entre o Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), no Rio Grande do Sul, e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Uma ação proposta por organizações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UfSM) questionava não apenas o contrato, mas a própria criação da empresa pública.
A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (Sedufsm) e a Associação Dos Servidores Da Universidade Federal De Santa Maria (Assufsm) entraram com uma ação civil pública na Justiça buscando a nulidade do contrato que transferiu a gestão do centro de saúde para a Ebserh, assim como a proibição da universidade firmar qualquer outro contrato com a empresa.
As organizações alegaram que a cessão de bens móveis e imóveis do hospital universitário para uso da Ebserh seria irregular e que a manutenção do centro de saúde seria uma atividade finalística da universidade e, portanto, sua exploração econômica por uma empresa pública seria ilegal.
Em defesa da universidade federal, a Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria (PSF/SMA) e a Procuradoria Federal junto à UFSM (PF/UFSM) demonstraram que a cessão dos bens do centro de saúde à Ebserh é legal, pois serve o propósito de desenvolvimento da atividade objeto do contrato e o alcance de seus objetivos, além da devolução ao final do contrato dos bens cedidos ter sido expressamente acordada.
Serviços gratuitos
As procuradorias também argumentaram que os serviços prestados pelo HUSM não são atividade-fim da UFSM e que a gestão do hospital público não configura exploração econômica. Lembraram, ainda, que a Ebserh tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e que sua criação não continha as supostas ilegalidades apontadas pelas autoras da ação judicial.
Por último, as unidades da AGU demonstraram, ainda, não haver nenhuma irregularidade no fato de servidores públicos estatutários vinculados à universidade federal atuarem no hospital ao lado de empregados públicos celetistas contratados pela Ebserh por meio de concurso público, outro fato utilizado pelas entidades para propor a ação.
A 2ª Vara Federal de Santa Maria acolheu os argumentos da AGU. O juiz responsável pela análise do caso ainda acrescentou que a maior parte dos argumentos expostos na petição se revestem de cunho político e dizem respeito à gestão administrativa, não cabendo qualquer interferência do Poder Judiciário.
A PSF/SMA e a PF/UFSM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5010496-34.2013.404.7102 – 2ª Vara Federal de Santa Maria.
*Informações da AGU
Fonte: SaúdeJur