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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

União poderá ter que ressarcir estados obrigados pela Justiça a custear remédios

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga a União a ressarcir estados e municípios que, em razão de decisão judicial, tiverem que custear medicamentos que não constem da lista definida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Projeto de Lei 4869/16, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO).

Sousa explica que periodicamente o Ministério da Saúde expede a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Segundo ele, a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos incluídos nessa lista é compartilhada por todos os entes federados: municípios, estados e União. “Ocorre que, em larga escala, vêm se multiplicando pelo País decisões judiciais obrigando, principalmente estados, a fornecer medicamentos de alto custo, independentemente de constarem da lista”, argumenta o autor. “Como esses medicamentos não elencados pelo SUS, em tese, não são de responsabilidade de estados e municípios, nada mais justo do que a União, que acumula grande parte da arrecadação, arcar com custos de tais medicamentos”, completa Sousa.

O projeto prevê ainda que o ressarcimento deverá ocorrer até o exercício financeiro seguinte ao cumprimento da decisão judicial, proibidas deduções ou compensações. De acordo com o texto, o procedimento de ressarcimento deverá ser estabelecido em ato normativo do Ministério da Saúde 90 dias após a publicação da lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur