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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Hospitais condenados a indenizar família de paciente que morreu por negligência



Os Hospitais de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo (HCAA) e o Universitário de Santa Maria (HUSM) foram responsabilizados pela morte de um jovem de 25 anos que sofreu um acidente de moto e não recebeu atendimento adequado em nenhum dos locais. No último dia 14/9, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil à família da vítima.

O caso aconteceu em 2009. Após ser resgatado, o Corpo de Bombeiros levou o homem até o HCAA. Lá foram feitos exames, inclusive tomografia, que constataram lesão no pulmão e fratura no fêmur. Segundo a família, o HCAA encaminhou o jovem para ser operado no HUSM, porque ele não possuía plano de saúde. Chegando no local, aguardou em uma maca até morrer.

A mãe e os irmãos do falecido ingressaram com ação na 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) pedindo indenização de R$ 1 milhão. Nos autos, eles alegaram que, se o HCAA tivesse realizado a cirurgia logo, o jovem teria sobrevivido. “Apenas a total e absoluta impossibilidade técnica seria motivo de transferência para outro hospital”, disseram. Também culparam o HUSM pelo descaso ao recebê-lo.

O HCAA defendeu-se afirmando que a transferência teria sido solicitada por um dos familiares e o quadro do paciente ao sair da instituição era estável. Já o HUSM relatou que a vítima recebeu todos os cuidados possíveis.

Em primeiro grau, a Justiça condenou as instituições a indenizar os autores de forma solidária, com juros e atualização monetária. O valor de R$ 120 mil deverá ser dividido em 70% para a mãe e os outros 30% para os irmãos. Os réus recorreram ao tribunal.

Na 4ª Turma, a sentença foi confirmada. Conforme o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, o laudo pericial deixou claro que o estado do paciente era instável e que ele não deveria ter sido transferido. “Sustenta o hospital de caridade que o fato causador da morte foi o acidente de trânsito em si. Certamente o que desencadeou a situação de saúde crítica do paciente foi o acidente de motocicleta, contudo, as provas explicitam que o paciente não recebeu o atendimento adequado para a situação grave que se apresentava, do que se conclui que o hospital contribuiu para o evento danoso”, afirmou.

Sobre o atendimento no HUSM, Leal Junior disse que “as provas revelam que o hospital não utilizou todos os recursos disponíveis ao perfeito atendimento médico e hospitalar para a situação. Portanto, o serviço foi prestado com deficiência”.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur