PORTUGAL
Um ano de suspensão para todos os dadores que tenham tido sexo com homossexuais, trabalhadores do sexo ou indivíduos de países de África. As regras vão entrar em consulta pública.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) prepara-se para publicar uma norma de orientação clínica que põe fim à proibição de dádiva de sangue por homossexuais e bissexuais, impondo novos prazos de suspensão destes dadores. Na prática, a proibição deixa de ser total, como agora, e passa a parcial. Pessoas homossexuais e heterossexuais são descritas em pé de igualdade, o que não acontece hoje.
O documento a que o PÚBLICO teve acesso, cuja autenticidade foi confirmada por fonte oficial do Ministério da Saúde, estabelece que indivíduos do sexo masculino ou feminino, independentemente da orientação sexual, que tenham tido “contacto sexual” com trabalhadores do sexo ou indivíduos homo e bissexuais só podem candidatar-se à dádiva de sangue um ano depois de tal ocorrência.
Os trabalhadores sexuais e os homossexuais surgem descritos, respectivamente, como “indivíduos pertencentes a subpopulações com risco infeccioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue” e como “subpopulações com elevada prevalência de infecção”.
Os mesmos 12 meses de suspensão são aplicados a indivíduos que tenham tido “contacto sexual”, em Portugal ou no estrangeiro, com “indivíduos originários de países com epidemia generalizada de infecção por VIH”, o que aponta para pessoas africanas. Num anexo da norma, surge uma lista que inclui países lusófonos: Angola, Guiné-Bissau e Moçambique.
Por outro lado, quem tenha iniciado recentemente relação monogâmica estável, com pessoa homo ou heterossexual, deve esperar pelo menos seis meses até ser avaliado e autorizado a dar sangue.
O texto deverá entrar em consulta pública nos próximos dias, pelo que as regras podem vir a sofrer alterações de pormenor. Vão vigorar a partir de 2017, já que a elaboração de normas clínicas compreende quatro passos, segundo o site oficial da DGS, tendo a consulta pública duração de três meses, a que se segue a consolidação do texto e a validação.
É a primeira vez desde 1998 que as regras para triagem de dadores de sangue homossexuais são alteradas. Naquele ano teve início a contestação sistemática das normas vigentes, nomeadamente por parte da ILGA Portugal, associação de defesa de direitos de minorias sexuais, e pelo Grupo de Trabalho Homossexual do Partido Socialista Revolucionário (GHT-PSR).
O documento surge depois da reunião extraordinária do Conselho de Ministros dedicada exclusivamente à saúde, que decorreu na semana passada. Aparenta ser o início do fim de anos de decisões adiadas, incluindo sobre um despacho de Agosto de 2015 do então secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde Leal da Costa, o qual mandava que uma norma clínica sobre o tema estivesse pronta em Outubro do mesmo ano.
O Bloco de Esquerda, único partido que inscreveu este tema no programa eleitoral que apresentou às legislativas de 2015, enviou em Agosto último uma pergunta escrita ao Ministério da Saúde com o objectivo de saber quando seria elaborada e publicada a norma clínica e se esta iria ao encontro de uma resolução da Assembleia da República, de 2010, onde se recomendara ao Governo que acabasse com a “discriminação dos dadores de sangue com base na sua orientação sexual”.
O deputado bloquista Moisés Ferreira, membro da comissão parlamentar de Saúde e um dos seus vice-presidentes, disse a 18 de Agosto ao PÚBLICO que não aceitaria que a norma clínica a publicar mantivesse quaisquer proibições, fossem temporárias ou totais. Apesar das tentativas, não foi possível contactar o deputado durante a tarde deste domingo.
Actualmente, homens homossexuais e bissexuais estão proibidos de dar sangue em Portugal. As autoridades de saúde têm feito prevalecer o entendimento, não consensual, de que esta população (designada pelos médicos “Homens que têm Sexo com Homens”, HSH) constitui um grupo com comportamentos de risco, desde logo o sexo anal, estando mais vulneráveis do que a restante população a infecções sexualmente transmissíveis.
A proibição não é oficial. As regras de triagem (“critérios de elegibilidade”) constam de um manual de 2014 do IPST. As pessoas seropositivas para o VIH estão proibidas de dar sangue (“suspensão ou exclusão definitiva”) e as que tenham relações sexuais com indivíduos com VIH só podem ser dadoras depois de seis meses seguidos sem qualquer interacção sexual (“suspensão ou exclusão temporária”).
Para além do que diz o manual do IPST, vários serviços de colheita fazem perguntas consideradas discricionárias. Durante o processo normal de triagem de dadores, questionam os candidatos a dadores, do sexo masculino, sobre se alguma vez tiveram sexo com outros homens, sendo excluídos de imediato os que respondem afirmativamente.
A nova norma é subscrita pelo director-geral da Saúde, Francisco George, e foi coordenada pelo médico Jorge Tomaz. Na elaboração estiveram envolvidos responsáveis pelo Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa Nacional para a Infecção VIH/sida, do IPST e do Conselho para Auditoria e Qualidade da Ordem dos Médicos. Foram ouvidas as associações ILGA e GAT – Grupo de Activistas em Tratamentos, refere o texto.
A nível internacional, não há consenso. Em 2011, o Reino Unido autorizou homo e bissexuais a darem sangue desde que declarem ter estado pelo menos 12 meses sem praticar sexo anal, com ou sem preservativo.
Nos EUA, a autoridade de saúde Food and Drug Administration (FDA) começou a aplicar restrições à dádiva de sangue em 1983 por causa da epidemia da sida, e em 1992 optou pela proibição total para “Homens que têm Sexo com Homens”. Em Dezembro do ano passado, a FDA adoptou uma política idêntica à do Reino Unido, tendo iniciado em 2016 um período de discussão pública para estudar alterações.
Fonte: PUBLICO.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.