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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Município indenizará pedestre atropelado por ambulância

“Ora, se o interesse é resguardar uma vida e encaminhá-la o mais rápido possível para o hospital competente, é fato que isso deve ser feito, entretanto, com segurança e respeitando as regras de trânsito”. Foi com esse entendimento que o magistrado da Vara única de Fundão condenou um motorista e a Prefeitura de Linhares a indenizar em R$ 7.892,99 um homem que foi atropelado por uma ambulância do Município.

Nos autos, o autor da ação sustenta que foi atingido violentamente por uma ambulância Fiat/Ducato, que avançou o sinal fechado durante a travessia do pedestre. Em sua defesa, os réus alegaram que a ambulância é um veículo que possui prioridade ao transitar, e que no momento do acidente, o veículo em questão transportava um paciente em estado grave.

Porém, para o juízo de fundão, o fato de se tratar de uma ambulância não permite que ela seja conduzida sem cautela ou respeito pelas normas de trânsito. Nesse sentido, o magistrado afirma que o motorista assumiu ter praticado manobras imprudentes, como ultrapassar o sinal vermelho sem segurança, e em alta velocidade.

Dessa forma, o juiz concluiu que o condutor expôs a risco não apenas a sua vida, mas também a da paciente e da enfermeira transportada, assim como a do requerente que comprovadamente transitava de forma cautelosa e prudente, justificando assim, a condenação.

Processo: 0013725-60.2012.8.08.0059

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur