Um paciente do Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre será indenizado pela instituição após médicos terem se recusado a realizar cirurgia de próstata. A decisão é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central.
Caso
O autor ajuizou ação indenizatória contra o hospital, afirmando que tentou realizar a cirurgia via Sistema Único de Saúde, mas teve o direito negado. Os médicos alegaram que não poderiam realizar o procedimento, já que o paciente pertence à religião Testemunhas de Jeová, que não permite transfusões de sangue. O procedimento cirúrgico em questão não envolvia cortes, mas os médicos consideraram que poderia haver o risco de complicações e de necessidade da transfusão. Com a recusa, o autor teve que arcar com os custos da operação, realizada por médicos particulares, no mesmo hospital.
Sentença
O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso julgou procedente o pedido do paciente. Segundo o magistrado, não cabe o argumento de que se o paciente pode recusar a transfusão de sangue, o médico também poderia recusar a realização do procedimento devido às suas implicações. “Não está correto, porque o médico que ali atende não está na condição de privado, mas na condição de homem público, de agente do Estado, portanto, de atuação vinculada e obrigatória”, firmou.
O magistrado destacou ainda que “cumpre ao médico assim agir, realizando aquilo que lhe está ao alcance, sendo o risco do sangramento e da consequente morte não seu, profissional de medicina, mas do paciente que assim opta pela recusa do tratamento com homocomponentes”.
A indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais, além de danos materiais, já que o paciente teve que pagar pela cirurgia.
Processo nº 001/11402414359
*Informações do TJRS
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.