PORTUGAL
Em 2015 foram realizadas 15.873 interrupções por decisão da grávida até às 10 semanas de gravidez.
As interrupções de gravidez por opção da mulher continuaram a diminuir em 2015, que registou o número mais baixo desde 2008, mostram dados oficiais da Direcção-geral da Saúde (DGS).
O aborto por opção da mulher até às dez semanas representa a esmagadora maioria (96,5%) de todas as interrupções de gravidez feitas no ano passado.
O relatório com os registos de interrupção da gravidez está disponibilizado no micro site "Saúde Sexual e Reprodutiva" da Direcção-geral da Saúde e os dados tinham sido avançados pelo Jornal de Notícias nesta terça-feira.
Quanto ao aborto por opção da mulher, diminuiu 1,9% entre 2014 e 2015, tendo sido feitas 15.873 interrupções por decisão da grávida.
Trata-se do número mais baixo desde 2008, primeiro ano completo desde que entrou em vigor a lei que despenalizou o aborto até 10 semanas de gravidez.
Entre 2008 e 2011 houve uma tendência de subida das interrupções, que começaram a descer a partir de 2012, com um decréscimo acentuado de 6,6% nesse ano. Também de 2013 para 2014 se verificou outra descida significativa, de 8,7%.
Em relação aos dados do ano passado, o relatório mostra que metade das mulheres que abortaram por opção referiram ter um ou dois filhos, sendo que 42,3% ainda não era mãe, dados semelhantes aos verificados em anos anteriores.
Quanto a interrupções de gravidez anteriores, 70% das mulheres que decidiram abortar em 2015 nunca tinha realizado qualquer outro aborto, 21% já tinham feito uma intervenção, quase 6% tinha feito duas e 2,5% já tinham realizado três ou mais.
O documento da DGS exibe ainda que mais de sete em cada 10 abortos foram feitos em unidades oficiais do Serviço Nacional de Saúde.
Fonte: PUBLICO.pt
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.