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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

MPF/PE recomenda afastamento de envolvidos em fraudes na Hemobrás

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), com sede no Recife, para que instaure processos administrativos disciplinares contra todos os servidores e empregados envolvidos nas investigações da Operação Pulso, deflagrada em dezembro de 2015 para apurar a existência de organização criminosa que atuava na Hemobrás por meio de fraudes em licitações e contratos. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Na recomendação, o MPF também requer que a Hemobrás exonere de seus quadros os agentes públicos em cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração, que estejam sendo alvos de investigações da operação, especialmente os que já foram denunciados pelo MPF. O afastamento foi recomendado para impedir que os servidores interfiram nas apurações, com a intimidação de testemunhas, eventual destruição de provas e prática de atos de improbidade que causem prejuízo aos cofres públicos.

A Hemobrás deverá informar, em até 10 dias a partir do recebimento do documento, se acatará a recomendação do MPF, contando com mesmo prazo para comunicar quais medidas foram adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Denúncia – Em julho deste ano, o MPF denunciou à Justiça Federal três servidores da Hemobrás por desvio de recursos públicos para beneficiar empresários do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, também denunciados na ação (processo nº 0009412-46.2016.4.05.8300).

Foram acusados de participação na fraude o ex-diretor da Hemobrás, Rômulo Maciel Filho (afastado após a deflagração da Operação Pulso), os ex-gerentes de Plasma e Hemoderivados Marisa Peixoto Veloso Borges, no cargo de novembro de 2013 a fevereiro de 2014, e Guy Joseph Victor Bruere, gerente de março de 2014 a abril de 2015, além dos empresários Fernando Luft, Juliana Cunha Siqueira Leite e Delmar Siqueira Rodrigues, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis.

Desvio de recursos – As irregularidades foram cometidas pelos acusados entre novembro de 2013 e maio de 2015. O consórcio havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi (SP), onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás na cidade pernambucana de Goiana. O pagamento era feito por quilômetro rodado.

No entanto, as apurações revelaram que os réus decidiram, diferente do previsto no contrato, desviar recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi. Para isso, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas. O valor dos pagamentos feitos com recursos públicos era definido pelo Consórcio.

Superfaturamento – O esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões. Outro prejuízo foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma, devido à falta de controle adequado das condições sanitárias pelo Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi. Em alguns casos, houve perda total do insumo.

Procedimento preparatório nº: 1.26.000.000287/2016-81

*Informações da Procuradoria da República em Pernambuco

Fonte: SaúdeJur