Os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, poderão ser obrigados a notificar à polícia a ocorrência de aborto ou sua tentativa. É o que determina o Projeto de Lei 4880/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Estatuto da Criança (Lei 8.069/90).
O objetivo, segundo Gouveia, é combater a subnotificação de abortos no País. Ele lembra que atualmente não existe um levantamento estatístico amplo sobre as ocorrências de interrupções de gravidez.
“Ao estabelecermos, portanto, a notificação compulsória pelos serviços de saúde, acreditamos que podemos dar a visibilidade que o fenômeno exige e abrir a porta para a devida responsabilização daqueles que cometem essa hedionda atrocidade”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.