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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Município e hospital devem pagar R$ 40 mil para mulher que perdeu bebê por negligência médica

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, na segunda-feira (12/09), decisão que determina ao Município de Boa Viagem e a Casa de Saúde Adília Maria o pagamento de R$ 40 mil para agricultora grávida que perdeu o bebê por negligência médica. Para o relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, é “impróprio e até desnecessário discorrer sobre o prejuízo que emana da perda abrupta de um nascituro, em cristalina configuração de dano moral”.

De acordo com os autos, em 12 fevereiro de 2008, a gestante, sentindo fortes dores abdominais, se dirigiu a um posto de saúde do referido município, onde havia feito o acompanhamento pré-natal de sua gravidez. Lá, foi examinada e orientada por um médico a retornar para casa, porque não teria entrado ainda em trabalho de parto.

No dia seguinte, permanecendo com dores, a mulher retornou à unidade de saúde e, após novo exame, foi recomendado que procurasse o hospital. No mesmo dia, a paciente deu entrada na Casa de Saúde Adília Maria para a realização de cirurgia cesárea. Contudo, somente no dia 15, a agricultora foi submetida ao procedimento, quando verificou-se a morte do feto, que estava com o cordão umbilical enrolado no pescoço.

Em virtude disso, ela ingressou com ação na Justiça contra o ente público e a unidade hospitalar, requerendo indenização por danos morais. Sustentou que houve negligência médica. Disse ainda ter ficado abalada emocionalmente com a situação.

Na contestação, os réus argumentaram que não houve qualquer erro médico, bem como nenhuma omissão do hospital ou dos profissionais de saúde.

*Informações do TJCE

Fonte: SaúdeJur