Uma gaúcha que cursa medicina na Argentina não poderá realizar transferência para continuar os estudos na faculdade IMED, de Passo Fundo (RS). Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de transferência da jovem por entender que ela não atendeu aos requisitos cobrados pela instituição, entre eles, o de estar matriculada no Brasil. Se quiser concluir a graduação no país, ela terá que prestar vestibular.
A jovem é natural de Não-Me-Toque, noroeste gaúcho, e atualmente estuda no Instituto Universitario de Ciencias de la Salud Fundación H. A. Barceló, que fica em São Tomé, município argentino que faz fronteira com o Brasil.
Em fevereiro deste ano, a jovem, então no segundo semestre, solicitou transferência para continuar os estudos na IMED - Passo Fundo, para poder ficar mais próxima a família. No entanto, teve o pedido negado sob o argumento de não ter atendido todos os requisitos previstos no edital, entre eles, o de estar matriculada em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
Ela ajuizou ação e defendeu ter direito à transferência, uma vez que o seu curso é certificado pelo ministério da educação argentino. De acordo com a estudante, em nenhum momento o edital publicado pela instituição deixa claro que o reconhecimento deve ser estabelecido pelo órgão brasileiro.
A defesa da IMED informou que não aceita transferências de curso de instituições de ensino superior estrangeiras por não ter pessoal com competência necessária para proceder à análise do programa analítico das disciplinas, planos de estudo, grade curricular e cargas horária, viabilizando a adaptação do estudante proveniente do exterior no Brasil.
A instituição mencionou que os cursos de Medicina no Brasil são muito concorridos, havendo disputa ferrenha por cada vaga disponível. Por essa razão, muitos candidatos matriculam-se em faculdades no exterior, onde não existe processo seletivo, e na sequência buscam transferência para as nacionais, o que configura uma forma de burlar a disputa que existe no país.
Em julgamento ocorrido há menos de um mês, a Justiça Federal de Passo Fundo negou o pedido da jovem, levando ela a recorrer contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “é evidente que o edital só podia estar se referindo ao Ministério da Educação do Brasil ao mencionar que a faculdade de Medicina de origem da pretendente à transferência deveria estar regularmente por ele autorizada”.
O magistrado acrescentou que “seria simplesmente absurdo considerar que uma instituição nacional pretendesse estabelecer critério autorizativo de tal procedimento com base em diretrizes, regras e mesmo leis alienígenas, editadas por outro país soberano e para outras realidades culturais e sociais. Mais do que isso, seria mesmo ilegal um eventual proceder deste naipe”.
Nº 5026124-24.2016.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF-4ª Região
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.