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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Confirmada ausência de responsabilidade da União em reajuste de plano de saúde

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar a ilegitimidade passiva da União em ação proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco (Sinpef-PE). A atuação assegurou que a União fosse excluída do processo, que deverá ser remetido à Justiça Estadual Comum.

O sindicato entrou com ação para pedir a anulação da eficácia de resolução da Geap. O documento estabeleceu reajuste de 37,5% dos planos de saúde dos associados. A entidade alegou que a União, por ter voto de qualidade no Conselho da Geap, teria autorizado a medida.

Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade que atuou no caso, demonstrou a ilegitimidade passiva da União. “Independentemente de o reajuste ter ocorrido com o voto de minerva de representante do governo federal no Conselho de Administração, o fato é que quem responde pela Geap é a própria entidade. Portanto, não se pode confundir a participação da União no Conselho de Administração Geap (que lhe dá direito apenas a voto), com competência ou função gerencial”, esclareceu a procuradoria.

A Justiça Federal em Pernambuco acolheu os argumentos e reconheceu a ilegitimidade passiva da União.

A PRU5 faz parte da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Processo Nº: 0805042-88.2016.4.05.8300 – 10ª Vara Federal de Pernambuco.

*Informações da AGU

Fonte: SaúdeJur