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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Hospitais e clínicas devem realizar eleições para as Comissões de Ética Médica em 18 de outubro

Novas eleições para as Comissões de Ética Médica de hospitais ou instituições onde atuarem 16 profissionais da Medicina ou mais serão realizadas em dia 18 de outubro deste ano.

Os candidatos deverão se inscrever individualmente – não por chapas –, com antecedência mínima de quinze dias da eleição. Seus nomes serão afixados em um lugar visível aos médicos, em ordem alfabética, por um período mínimo de uma semana antes da votação.

Estabelecidas em resoluções como a CFM nº 1.657/2002 (alterada parcialmente pela Resolução CFM nº 1.812/2007) e nº 83/98, do Cremesp, as eleições das Comissões de Ética Médica (CEM) são obrigatórias em instituições onde atuarem 16 médicos ou mais. Acontecem nos anos pares em 18 de outubro, Dia do Médico.

Para apoiar esse público essencial – membros das CEM, consideradas parte dos Conselhos nos hospitais e clínicas – o Centro de Bioética do Cremesp, coordenado pelo conselheiro Reinaldo Ayer, instituiu grupo de trabalho (GT) cujas funções iniciais correspondem a divulgar a importância do pleito, em campanha de conscientização, e a orientar colegas quanto ao funcionamento das CEM.

Reunido quinzenalmente, o GT é formado por delegados do Cremesp. É coordenado por Oswaldo Benedito Morelli, da Delegacia Regional de Sorocaba, e secretariado por Beatriz Helena de Paula Cabral, da Delegacia Metropolitana Oeste.

O processo
A convocação do pleito será feita por edital divulgado nos estabelecimentos pela comissão eleitoral, diretor clínico, técnico ou pelo presidente da atual CEM, no período de trinta dias antes da eleição. Vale lembrar a comissão eleitoral é autônoma e responsável pela abertura e o encerramento do processo eleitoral, garantindo-lhe transparência e os direitos dos candidatos e eleitores, como o de voto direto e secreto pelos médicos do corpo clínico.

Estão impedidos de concorrer às CEM diretor clínico, diretor técnico (responsável técnico) e diretor administrativo, bem como, membros da comissão eleitoral, e médicos não quites com o Conselho. Por outro lado, membros das atuais CEMs poderão ser reeleitos.

A apuração dos votos pela comissão eleitoral ocorre imediatamente após o encerramento das eleições. Poderá ser assistida por interessados e acompanhada pelos fiscais designados pelos candidatos. A CEM será composta por aqueles que obtiverem o maior número de votos.

Cabe ao diretor clínico ou técnico do estabelecimento lavrar a ata com os nomes dos eleitos às CEM (presidente, secretário, membros efetivos e suplentes) e encaminhá-la ao Cremesp, por meio da Seção de Registro de Empresas (SRE). Perante especificidades das empresas, a ata pode ser aceita ainda que enviada por componente da comissão eleitoral e, em último caso, por membro da própria CEM.

Obtenha os modelos para impressão de edital de convocação e de ata para a eleição em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosEmpresas&id=34

Dúvidas: escreva um e-mail para sre@cremesp.org.br ou ligue para (11) 5908/5650 ou 5651, 5652 e 5655.

Fonte: CREMESP