A Defensoria Pública de Camaçari garantiu a realização de cirurgia para Lindinalva Rodrigues dos Santos, em plano de saúde da UNIMED. A Ação de Obrigação de Fazer, com pedido liminar, foi ajuizada com a alegação de que não se tratava de cirurgia plástica estética e sim redutora de urgência, que se constituía como única maneira de salvaguardar a saúde e eliminar as dores da paciente.
A paciente é portadora de gigantomasia bilateral associada à cifose postural, sulcos nos ombros e dermatite de sulco submamário, doença que provoca aumento excessivo dos seios a ponto de comprometer a saúde e causar fortes dores musculares nas costas, ombros, pescoço, impedindo a realização de atividades cotidianas que exijam o mínimo de esforço muscular, além de provocar incapacidade laboral em manusear certos instrumentos ou executar determinadas atividades, causando situações vexatórias à portadora.
Para sanar o problema era necessário que a paciente se submetesse a uma plástica mamária redutora não estética. Apesar de Lindinalva já realizar tratamentos fitoterápicos e medicamentosos, ela ainda praticava atividades físicas com o fim de diminuir as intensas dores. No entanto, todos os expedientes serviram apenas como paliativos. Mesmo munida de relatórios médicos, que reiteravam a necessidade e a urgência da cirurgia, A UNIMED não autorizou os procedimentos médicos.
Segundo a Defensoria Pública, a negativa da UNIMED caracteriza-se como prática ilegal e abusiva, já que existia indicação médica para o procedimento, não podendo haver qualquer restrição ao tratamento, visto que o objetivo dos contratos de plano de saúde é a assistência ao contratante no tratamento da doença, não podendo a operadora estabelecer quais os tratamentos são apropriados ou não para o consumidor.
Além de violar o contrato, o ato constitui vulneração flagrante ao princípio da dignidade da consumidora e ao princípio da boa-fé objetiva. Após a intervenção da Defensoria Pública, uma liminar foi concedida garantindo a imediata realização de cirurgia plástica mamária redutora, bem como a internação, anestesia e demais materiais necessários à consecução do referido procedimento médico.
Cobrança irregular de débito
A Defensoria Pública de Camaçari garantiu a assistido decisão liminar impedindo cobrança de débito pelo Banco BV Financeira, bem como exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito SPC, SERASA E CDL.
O requerente, desempregado, se surpreendeu ao tomar conhecimento de que o seu nome estava negativado nos órgãos de proteção ao crédito, em consequência de um empréstimo no valor de R$
contraídos com a BV Financeira. No entanto, ele alegou que nunca houve, de sua parte, qualquer tipo de linha de crédito com qualquer instituição bancária ou operadora de crédito.
Inicialmente, buscou informações junto à própria BV Financeira, solicitando o envio de cópia do contrato de empréstimo, supostamente contraído por ele e com a sua assinatura, mas o banco se recusou a encaminhar a referida documentação.
Ao procurar o atendimento defensorial, foi orientado a noticiar à delegacia sobre o fato ocorrido, bem como ir à CDL para promover o Alerta Cidadão, dando ciência aos comerciantes locais sobre a possibilidade de o seu CPF estar sendo utilizado indevidamente por terceiros.
Diante da negativa da BV Financeira, a defensora pública, Liana Conceição, ajuizou a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais e materiais, com devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente, sob a alegação da inexistência de contrato do autor com a instituição bancária, uma vez que não houve manifestação de vontade.
A Defensoria Pública alegou, ainda, a configuração de crime contra o patrimônio, devendo a responsabilidade civil recair sobre a instituição financeira contratada, que forjou a celebração de um contrato, valendo-se de documentos e assinaturas falsificados. Além disso, em razão da inversão do ônus probatório previsto no Código de Defesa do Consumidor, requereu que a instituição financeira comprove que o contrato foi realizado efetivamente pelo consumidor, bem como que seja restabelecido do status quo , ou seja, as partes voltem ao estado anterior ao ato ilegal.
Fonte: Defensoria Pública da Bahia
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.