Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir serviços oncológicos da rede pública, pasta anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer
Brasília - Pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento até 60 dias após o registro da doença no prontuário médico. A regulamentação da Lei 12.732/12, que determina o prazo, foi detalhada hoje (16) pelo Ministério da Saúde. A legislação entra em vigor no próximo dia 23. Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
O software, disponível gratuitamente para as secretarias de Saúde esta semana vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. “É um acompanhamento em tempo real do que acontece nos serviços de saúde”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “[Isso] inaugura uma nova etapa no tratamento do câncer no país”, completou.
A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan. Segundo Padilha, estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico.
Outra medida anunciada trata da realização de visitas a hospitais que atendem via Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar atendimento oncológico com agilidade. Uma comissão de monitoramento e avaliação, de caráter permanente, deverá acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia.
Por fim, o ministério informou que as unidades de Saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento, uma vez que o atendimento costuma ser feito apenas pela manhã e pela tarde. De acordo com o ministério, até o momento, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra opção considerada pelo governo é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que aproximadamente 518 mil novos casos da doença devem ser registrados no Brasil este ano. A previsão é que 60.180 homens tenham câncer da próstata e 52,6 mil mulheres sejam diagnosticadas com câncer da mama.
Em 2010, o país registrou 179 mil mortes em decorrência da doença. O câncer dos brônquios e do pulmão foi o tipo que mais matou (21.779), seguido do câncer do estômago (13.402), de próstata (12.778), de mama (12.853) e de cólon (8.385).
Fonte: Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.