Homem de 75 anos que mantinha relações com a menina foi condenado
A Justiça uruguaia autorizou o aborto de uma menina de 12 anos que sofreu abuso sexual, anunciaram fontes judiciais.
O caso foi registrado na cidade de Bella União, no departamento de Artigas, situado no norte do país, perto da fronteira com o Brasil.
O juiz da causa, Humberto Verri, também condenou por abuso de menores um homem de 75 anos que mantinha relações sexuais há dois anos com a jovem, para quem supostamente pagava entre 25 e 50 pesos. Segundo a fonte, a menina era levada aos encontros pela irmã de 16 anos, que também se prostituía.
Em declarações ao site do jornal "El Observador", o juiz também detalhou que as meninas pertencem a uma família de dez filhos que vive em situação de extrema pobreza. No entanto, a investigação judicial não pôde determinar se os pais das meninas tinham conhecimento da situação.
No final do último ano, o Parlamento uruguaio aprovou a descriminalização do aborto em meio a uma grande polêmica popular.
A nova legislação de interrupção da gravidez, que foi aprovada com pouca maioria e no meio de uma grande controvérsia nas duas câmaras parlamentares, descriminaliza o aborto para mulheres maiores de idade e até a 12ª semana de gestação, desde de que sigam certos procedimentos regulados pelo estado.
Assim, as uruguaias e as estrangeiras com pelo menos um ano de residência no país podem solicitar a interrupção de sua gravidez de forma livre. Previamente, a paciente deve passar por uma comissão formada por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social.
Após essa fase, a mesma tem cinco dias para refletir e decidir se praticará ou não o aborto (farmacológico), que segue os critérios recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em janeiro passado, primeiro mês de aplicação efetiva da lei, 200 abortos foram realizados no Uruguai.
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.