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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 18 de maio de 2013

Regras de reajuste já devem constar nos contratos entre médicos e operadoras

Todos os contratos entre operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde que atuam em consultórios já devem ter, obrigatoriamente, os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela prestação de serviços expressas de forma clara. É o que determina a Instrução Normativa nº49/2012, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O prazo para adequação dos contratos entre operadoras e profissionais de saúde que atuam em consultório terminou em 12/05/2013. A partir de agora, os critérios de reajuste do pagamento das operadoras para médicos precisa estar em contrato e deve ser respeitada.

Para os contratos celebrados entre operadoras e hospitais, clínicas e laboratórios (SADT), o prazo foi prorrogado por 90 dias, contados a partir de 12/05/2013. Nesse caso, foi formado um Grupo de Trabalho que terá 60 dias para estabelecer os parâmetros que serão utilizados para a adequação.

A operadora que não tiver os contratos adequados ao que dispõe a IN 49 poderá ser multada em R$ 35.000,00 por contrato.

Fonte: ANS