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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Saúde e ANS querem que planos cubram medicamentos orais para câncer

As propostas ainda irão para consulta pública

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, apresentaram nesta terça-feira (28), em Brasília, a proposta de ampliação do rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde. Uma das principais propostas é a inclusão de medicamentos orais para tratamento do câncer.

As propostas ainda irão para consulta pública. São 80 novos procedimentos, com previsão de inclusão de mais 30, que passarão a vigorar a partir de janeiro de 2014. As mudanças vieram graças às sugestões de um grupo que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de pacientes e cidadãos.

Uma das inclusões propostas é a radioterapia IMRT (Intensidade Modulada de Radioterapia), que poupa células, e restringe áreas que precisam ser preservadas em casos de cabeça e pescoço. Exames pré-transplante, por exemplo, terão preferência para serem realizados dentro dos prazos solicitados pelos médicos.

Também foram acrescentados: oito procedimentos odontológicos, exames para doenças autoimunes, oito exames de pet scan (antes eram três), estimulação cerebral profunda, cirurgias por vídeo e ampliação de consultas com psicólogos, psiquiatras e terapeutas. Além de 36 mediações que possuem todas as diretrizes técnicas necessárias para o tratamento domicilar do câncer.

``A grande novidade é a incorporação dos tratamentos orais caseiros para o câncer. Fazia parte o fornecimento durante o tratamento no local, mas não domiciliar. O uso domiciliar obrigatório faz parte da nova tecnologia de tratamento``, diz Padilha.

``A maioria dos tratamentos de câncer é feita pelo SUS. Muitos usuários de planos pagos entram na Justiça para terem o direito de se tratarem gratuitamente``, afirmou o ministro. Ele lembrou que muitos dos medicamentos chegam a somar de R$ 15 a 20 mil por mês.

Padilha também afirmou que não é correto a operadora não oferecer os medicamentos necessários para o tratamento do câncer. ``Chegamos a dialogar com parlamentares no Congresso. Acreditamos que o debate será estimulado``.

Para André Longo, há um substrato técnico e jurídico para esta mudança. ``Levamos as questões às operadores. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está se adiantando ao consenso de todos os atores envolvidos``, disse ele.

Cada plano definirá como irá distribuir a medicação ou se o paciente irá comprá-la numa farmácia e será ressarcido.

Fonte: UOL