A agressão aos direitos individuais e coletivos sofridos pelos médicos cubanos “exportados” para outros países foi denunciada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na representação encaminhada à Procuradoria Geral da República, e tema de matéria na imprensa. Para fazer parte dessas missões estrangeiras, o médico cubano tem de assinar um Regulamento Disciplinar, em que abre mão de vários direitos, como o de namorar com quem quiser. “É um regime próximo à escravidão, e não podemos concordar com tratamento desumano e cruel em nosso país”, afirmou o presidente do CFM, Luiz Roberto d’Avila.
De acordo com o Regulamento Disciplinar, tema de reportagem publicada em 17/05, pelo jornal O Globo, os médicos cubanos enviados em 2006 para Bolívia deveriam informar imediatamente às autoridades cubanas caso tivessem uma relação amorosa com “nativas”. Além disso, para que o namoro pudesse ir adiante, a parceira do médico deveria estar de acordo com o "pensamento revolucionário" das missões cubanas. “Os profissionais também foram proibidos de falar com a imprensa sem prévia autorização, de pedir empréstimos aos nativos, e de manter amizade com outros cubanos que tenham abandonado a missão”, informa a matéria.
Outra proibição era a de beber em lugares públicos, com algumas poucas exceções, como festividades nacionais cubanas, aniversários e despedidas de outros médicos cubanos do país. Pelo regulamento, eles não poderiam sequer falar, sem prévia autorização, sobre seu estado de saúde com seus amigos e parentes que vivem em Cuba.
Os médicos também eram impedidos de sair de casa depois das 18h sem autorização de seu chefe imediato. Ao pedir permissão, os médicos deveriam informar aonde iam, os motivos da saída e se estavam acompanhados de cubanos ou bolivianos. Se quisessem sair da área onde residiam e trabalhavam, também precisariam de autorização. Se fossem sair de um dos departamentos bolivianos (o equivalente aos estados brasileiros), a autorização deveria vir do chefe máximo da missão naquele departamento.
Segundo o regulamento, o não cumprimento dos deveres resultariam em infração, o que poderia levar o médico a ser processado e punido pela Comissão Disciplinar. Entre as punições previstas estavam a advertência pública, a transferência para outro posto de trabalho no país e o regresso a Cuba.
A matéria do jornal O Globo, publicada também no site G1, corrobora o posicionamento do Conselho Federal de Medicina, de que a vinda de médicos cubanos nos moldes defendidos pelos ministérios da Educação, Saúde e Relações Exteriores, fere os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, inclusive para os estrangeiros.
Na representação apresentada pelo CFM na Procuradoria Geral da República, o Conselho argumenta não ser crível que o Estado Brasileiro, signatário de diversos tratados internacionais para a tutela dos Direitos Humanos, inclusive para a erradicação do trabalho escravo, “admita a possibilidade de contratação de pessoas estrangeiras em situações precárias, inclusive de suspeita de retenção de parte dos recursos percebidos para posterior remessa para Cuba.”
O CFM também buscou informações junto a Confemel, órgão similar ao Conselho Federal na Bolívia. Segundo o vice-presidente da entidade, responsável pela região Andina, Aníbal Antonio Cruz Senzano, os cubanos que foram para o país, apesar das proibições de namorar, aproveitaram a missão para casar-se com bolivianas e, assim, deixar o regime de Cuba.
Também foram registradas muitas denúncias de negligência, as quais causaram danos à saúde da população. “O trabalho dos médicos cubanos tem sido tão desacreditado, ao ponto das pessoas pararem de procurá-los, retornando a buscar apenas os médicos bolivianos. Tudo não passou de uma campanha política e não um verdadeiro ato de apoio à Bolívia”, informou Senzano.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.