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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Pedido de vista suspende votação sobre varas de saúde

Um pedido de vista regimental da conselheira Maria Cristina Peduzzi suspendeu, nesta terça-feira (28/5), durante a 170ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, o julgamento da proposta de edição de uma resolução para determinar aos tribunais a especialização das varas da Fazenda Pública onde tramitam ações relacionadas ao direito à saúde. O pedido de vista ocorreu logo após o relator da matéria, conselheiro Ney Freitas, ter apresentado voto que propõe a expedição de uma recomendação, em vez de resolução.

O processo em questão foi apresentado em abril de 2012 pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, após a morte de seu filho de 13 anos de idade em um hospital particular de Brasília. Para o requerente, há a necessidade de maior especialização no Poder Judiciário para o julgamento de ações relativas ao direito à saúde.

O relator Ney Freitas, ao apresentar o seu voto, ponderou que a edição de uma resolução, ou seja, uma determinação sobre o assunto, feriria o artigo 96 da Constituição Federal, que trata de competências privativas dos tribunais. Com essa visão, ele considerou adequada a aprovação de uma recomendação em favor da especialização das varas. Essa recomendação, segundo o relator, também proporia aos tribunais a priorização no julgamento de processos relativos à saúde suplementar.

O conselheiro Ney Freitas defendeu ainda que seja encaminhada à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), do CNJ, proposta de inclusão do direito sanitário como disciplina obrigatória nos concursos públicos de ingresso tanto na magistratura quanto no quadro de servidores do Poder Judiciário.

Na apresentação de seu voto, o conselheiro Ney Freitas, que preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, também fez um histórico da atuação do CNJ para apoiar os tribunais na condução de ações relacionadas ao direito à saúde. Ele afirmou, por exemplo, a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, ocorrida em 2010, por meio da Resolução CNJ 107.

Entre as próximas atividades do fórum, anunciou o relator Ney Freitas, está o seminário intitulado Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, marcado para os dias três e quatro de junho, no Tribunal Superior do Trabalho. Com o objetivo de debater os problemas inerentes à judicialização da saúde e apresentar solução para a otimização do funcionamento dos sistemas de saúde, o evento será aberto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0002150-61.2012.2.00.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico