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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Justiça reconduz presidente do COFEn ao cargo

A 6ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar determinando o retorno da enfermeira e professora aposentada Márcia Cristina Krempel à presidência do Conselho Federal de Enfermagem (COFEn). Krempel havia sido afastada do cargo em janeiro deste ano por decisão do plenário do COFEn, que procedeu com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar em razão de denúncias de supostas irregularidades cometidas por ela.

A presidente do COFEn foi acusada de ter mentido sobre a quebra de um contrato de convênio e de ter tomado “decisões unilaterais” ao proceder com nomeações para cargos de comissão e de funções gratificadas, sem submetê-las, no entanto, à homologação do plenário.

A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal do DF, determinou em caráter liminar, na terça-feira (14/5), a volta de Márcia Cristina Krempel à presidência do conselho, até o julgamento do mérito da ação contra a decisão do plenário do COFEn, que determinara seu afastamento cautelar.

A defesa da presidente do COFEn alega uma série de nulidades no procedimento administrativo que a afastou, além do fato de não ter sido apontada qualquer ilegalidade cometida por ela.

Do lado do grupo de conselheiros que decidiram afastar a presidente, há alegações de que Krempel, ao alterar e cancelar contratos de convênios e prestação de serviços, “desrespeitou e desconstituiu as decisões tomadas pelo plenário”, infringindo o Regimento Interno e as resoluções do órgão.

A história contada pela presidente do COFEn, no entanto, é outra e dá conta de que o Conselho Federal de Enfermagem amarga um intenso processo de aparelhamento ideológico, e que, desde sua posse, uma série de iniciativas têm sido tomadas no esforço de inviabilizar a atual gestão, tudo em razão de interesses políticos contrariados da administração anterior.

“Márcia Krempel mexeu em atos da administração que sucedeu. O conselho atual foi eleito com apoio do ex-presidente, que ainda exerce influência sobre a maioria absoluta do plenário do COFEn”, disse o advogado Michel Saliba, que defende Krempel, à revista Consultor Jurídico.

Após ser eleita sucessora do então presidente Manoel Carlos Neri da Silva, Krempel teria revisto licitações e contratos com empresas de publicidade, de comunicação e informática, chegando a sugerir aos conselheiros a realização de uma auditoria nas contas da entidade. Ao suspender um convênio com o Conselho Regional Enfermagem do Sergipe, a presidente foi acusada de mentir sobre a razão do cancelamento.

“Tenho receio de afirmar, mas, em mais de vinte anos de advocacia, talvez esse seja o processo mais absurdo que já vi no âmbito administrativo”, diz Saliba. “O que alegam é que ela supostamente teria mentido para o plenário, por ter afirmado, ao rever um contrato que considerava abusivo, que o cancelamento geraria uma economia para o COFEn. Segundo os conselheiros que a denunciaram, aquela economia não aconteceu quando, na verdade, acabou ocorrendo”, observa o advogado.

Infiltração política
Descrita como uma pessoa apolítica, Márcia Krempel teria sido “tirada da manga da camisa do ex-presidente” para apenas dar sequência à política da gestão anterior, alega sua defesa. Quando quis administrar o COFEn, revendo contratos e deliberando, o plenário, cuja maioria ainda seria ligada à administração anterior, instaurou contra ela um processo administrativo.

Com um orçamento de mais de R$ 60 milhões anuais, superior, portanto, a muitos municípios brasileiros, e somado a isso um ambiente de estreitos vínculos com partidos políticos, o contexto seria o de tentar inviabilizar a governabilidade do COFEn por interesses alheios aos critérios de gestão, sustenta o advogado de Krempel.

“É tão arbitrário que, ao reassumir o posto às 9 horas da manhã desta quarta-feira, já às 15h, a maioria dos conselheiros havia convocado uma reunião extraordinária para avaliar a conduta de Márcia durante aquele período de tempo”, diz o advogado.

Os conselheiros afirmam, contudo, que a presidente, ao ser reconduzida ao cargo, “trancou em seu gabinete” os autos do processo administrativo que está suspenso por decisão judicial, sem que pudesse fazê-lo, já que é parte. Mas de acordo com a presidente, ela apenas pegou os documentos com o fim de juntá-los à decisão liminar da Justiça e entregá-los ao procurador-geral do COFEn.

“Márcia Krempel foi colocada lá para ser a rainha da Inglaterra, mas resolveu trabalhar e acabou incomodando”, avalia o advogado Michel Saliba.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Rafael Baliardo)