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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Justiça Federal proíbe UFSC de usar animais nas aulas de medicina

Determinação atende pedido do Instituto Abolicionista Animal em ação civil.
Decisão está sob pena de multa de R$ 100 mil por uso indevido de animal.


A Justiça Federal proibiu o uso de animais em aulas práticas do curso de medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sob pena de multa de R$ 100 mil por uso indevido de animal. A determinação é do juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, que atendeu ao pedido do Instituto Abolicionista Animal em uma ação civil pública.

O juiz entendeu que a UFSC não pode alegar falta de recursos para aquisição e emprego de meios alternativos. “O princípio da reserva do possível somente pode ser aplicado quando existente um bem jurídico a ser preservado”, afirmou Borges em decisão proferida nesta segunda-feira (27).

“No caso concreto, a universidade está economizando seus recursos para, em troca, dar tratamento cruel aos animais, utilizando-os em experiências científicas ou terapêuticas”, observou. O juiz citou ainda a jurisprudência referente às rinhas de galo e espetáculos de circo com animais.

O coordenador do curso de Medicina, Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, disse que a ainda não foi notificado da decisão. Ele disse que há cerca de 10 anos os procedimentos eram feitos com cachorros e ratos, mas que, nos últimos cinco anos, “o uso de animais foi reduzido em torno de 90% para métodos substitutivos, com modelos artificiais”.

A UFSC alegou que estaria substituindo os animais por outros equipamentos, mas que depende de dotação orçamentária. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Fonte: Globo.com