A proposta foi elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Um projeto de lei que está sob a análise do Ministério da Fazenda pretende isentar do Imposto de Renda parte do resgate do plano de previdência quando o montante for destinado a gastos com planos de saúde.
A proposta foi elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com a colaboração da Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas deve passar pelo crivo da Receita Federal antes de ser encaminhada para votação no Congresso Nacional.
O objetivo é permitir o uso do fundo para financiar a saúde privada e minimizar, segundo o presidente da ANS, André Longo Araújo, o impacto aos planos à medida que os beneficiários envelhecem.
A isenção deve valer somente para o modelo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), desde que a parcela resgatada seja encaminhada diretamente para a operadora.
Fonte: Correio Braziliense
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.