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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Novo rol inclui medicamentos de câncer para domicílio

Grupo de medicamentos faz parte do grupo de 80 procedimentos que serão ofertados a partir de janeiro de 2014; outros 30 terão uso ampliado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) amplia o rol de procedimentos obrigatórios que terão de ser ofertados pelos planos de saúde a partir de janeiro de 2014. Entre as novidades apresentadas nesta terça-feira (28) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o presidente da ANS, André Longo, e o diretor de da ANS, Jorge Sobral, está a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer, usados em casa.

O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde estará disponível para consulta pública a partir desta terça-feira no site da agência e receberá contribuições entre 7 de junho a 7 de julho. O rol inclui 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30 itens já ofertados. Após aprovadas, as novas incorporações deverão ser comunicadas aos beneficiários pelos próprios planos de saúde.

“A grande novidade aqui é a incorporação do tratamento oral domiciliar para pacientes com câncer. Isso é fruto da inovação tecnológica para a doença. É muito importante a consulta pública para estimular o debate no congresso e dar visibilidade a essas medidas para a sociedade. Queremos a participação não só de especialistas, mas também da população”, ressaltou o ministro.

O número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo, foi ampliado. Já o Pet Scan, empregado para monitoramento do câncer, teve suas indicações de uso estendidas de três para oito.

MEDICAMENTOS – A inclusão dos medicamentos orais para tratamento do câncer possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de alternativa ou de complemento a outros tratamentos como a quimioterapia tradicional ou a radioterapia. “Estamos seguros de que não é correto esses medicamentos não serem cobertos pelos planos de saúde. A ANS fez um debate detalhado e tem o poder de estabelecer regras para as operadoras. É responsabilidade do ministério e da ANS reforçar o monitoramento e garantir o direito do cidadão”, acrescentou Padilha.

Pelo rol atual, os planos só são obrigados a conceder o tratamento em serviços de saúde. Os medicamentos inclusos têm 54 indicações contra vários tipos de câncer como próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele. Na área oncológica está prevista também a introdução de uma nova técnica de radioterapia. “A ANS tem os elementos necessários para fazer com que as operadoras entendam que agora é o momento para essa incorporação. Abrangemos tudo o que é consensual no tratamento do câncer”, reforçou André Longo.

Cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos produtos. Entre as possibilidades estão a distribuição direta, a definição de convênios com farmácias privadas e a criação de mecanismos de reembolso aos pacientes. O plano não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada: o paciente terá direito ao volume prescrito por seu médico, enquanto durar seu tratamento.

A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois anos. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, de acordo com critérios científicos de segurança e eficiência.

Para a revisão, a ANS formou um grupo com participação de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público, dos ministérios da Saúde, da Fazenda e da Justiça, das operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de prestadores de serviço.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

Avanços

Em comunicado o Ministério aformou que, juntamente com a ANS, vêm desenvolvendo uma série de ações no setor para garantir a qualidade dos serviços, cobertura ampla e a defesa dos direitos dos consumidores. Entre os avanços está a implantação da avaliação que monitora, desde 2012, o cumprimento do tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias por parte das operadoras de planos de saúde. Atualmente, 120 planos de 17 operadoras estão com suas vendas suspensas temporariamente por descumprirem a regra.

Neste ano, além do tempo máximo para atendimento, o Ministério da Saúde passou a monitorar também as negativas de cobertura. As operadoras que negarem a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar em até 48h.

Houve a aprovação da lei que proíbe a exigência de cheque-caução para atendimento de usuários de planos em urgências e emergências de prontos-socorros.

As operadoras passaram a ser obrigadas a criar Ouvidorias vinculadas às suas estruturas organizacionais, com objetivo de reduzir conflitos entre as operadoras e os consumidores, ampliando, assim, a qualidade do atendimento oferecido pelas empresas. As ouvidorias devem ser capazes de responder demandas no prazo máximo de sete dias úteis.

Houve também redução do prazo de análise do processo que ingressaram na ANS, mesmo com aumento da produção, por meio da Análise Eficiente de Processos (AEP). Em 2011, o tempo de análise dos 3.651 processos pela Diretoria Colegiada era de 15 meses. Nos primeiros seis meses de 2012, o prazo de análise foi reduzido para 10 meses. E, entre agosto e dezembro do ano passado, os processos que ingressaram na ANS aguardaram cerca de quatro meses para serem analisados. Corroborando ainda para o aperfeiçoamento da tramitação de processos, serão contratados 200 servidores temporários para agilizar as análises.

O Ministério da Saúde conseguiu ressarcimento recorde ao SUS pelas operadoras de saúde, por serviços prestados na rede pública de saúde a seus usuários. Foram ressarcidos cerca de R$ 166 milhões nos últimos dois anos – 24% a mais que a soma dos 10 anos anteriores, que foi de R$ 124 milhões.

Fonte: Agência Saúde