Daniela Rossi, fiscal do Conselho Regional de Enfermagem, diz que muitas vezes, na saúde pública, os médicos não dão conta da demanda e, por isso, é importante atribuir ao enfermeiro responsabilidades para as quais são competentes
O Tribunal Regional Federal derrubou liminar que suspendia atribuição dada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal aos enfermeiros para prescrever medicamentos e solicitar exames. Com esta decisão, os enfermeiros da rede pública distrital voltam a ter estas competências.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com o pedido de suspensão da Portaria 218/2012 da Secretaria de Saúde, que autoriza o enfermeiro a atuar no diagnóstico e tratamento de doenças como aids, dengue, asma, diabetes, tuberculose, hipertensão arterial, entre outras, de acordo com protocolos pré-estabelecidos em 18 programas de saúde pública.
O documento regulamenta o dispositivo da Lei 7.498, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, e que atribui aos enfermeiros a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e “em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
Em fevereiro de 2013, a 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal aceitou o pedido do CFM e suspendeu os efeitos da portaria.
O desembargador Daniel Paes Ribeiro diz que suspendeu a liminar (que impedia a atuação dos enfermeiros) porque comprometia políticas públicas voltadas à promoção da saúde da população, o que poderia acarretar grave lesão à ordem e à saúde pública.
Daniela Rossi, fiscal do Conselho Regional de Enfermagem, diz que muitas vezes, na saúde pública, os médicos não dão conta da demanda e, por isso, é importante atribuir ao profissional de enfermagem responsabilidades para as quais são competentes. A enfermeira disse que há outros estados, como Goiás e Rio de Janeiro que têm dispositivos semelhantes à portaria da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Até o publicação da matéria o CFM não havia se manifestado.
Fonte: SaúdeWeb
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.