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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 28 de maio de 2013

CNJ discute criação de varas para questões de saúde

O Conselho Nacional de Justiça irá discutir, nesta terça-feira (28/5), a possibilidade de criar varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como matéria de fundo o direito à saúde. A proposta foi apresentada pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, há pouco mais de um ano, ao então presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto.

Dino entrou com Pedido de Providências em que pede que o CNJ edite uma resolução para determinar aos tribunais do país a especialização de varas para cuidar de discussões judiciais em torno de questões de saúde, a exemplo das varas especializadas em crimes de lavagem de dinheiro. O pedido está na pauta desta terça e seu relator é o conselheiro Ney Freitas.

O presidente da Embratur recolhe forças de uma tragédia pessoal para tentar melhorar o atendimento médico no país. Seu filho, Marcelo Dino, morreu em 14 de fevereiro do ano passado, aos 13 anos de idade, depois de chegar ao hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma. Um dos processos que discute as circunstâncias da morte de Marcelo foi recentemente arquivado pela Justiça do Distrito Federal. Flávio Dino anunciou que iria recorrer.

Ex-deputado federal pelo PCdoB do Maranhão, ex-juiz e secretário-geral na primeira gestão do CNJ, Flávio Dino disse à revista Consultor Jurídico, quando entrou com o pedido no CNJ no ano passado, que a presença do Poder Judiciário na discussão da saúde e da qualidade do atendimento médico em hospitais tem, mais do que um efeito repressivo, uma dimensão pedagógica, de alerta aos hospitais e operadoras de planos de saúde de que precisam adequar seus serviços a padrões aceitáveis de qualidade.

“O Supremo Tribunal Federal vem mostrando que os direitos garantidos na Constituição têm de ser implementados, que não existem direitos sem que a Justiça dê efetividade a eles”, afirmou Dino. De acordo com o ex-deputado, “o sistema institucional ajuda a dar vida ao direito”.

Flávio Dino deu exemplos. A efetividade da Lei Maria da Penha, provavelmente, não seria a mesma sem as delegacias especializadas em atendimento à mulher vítima de violência. Nesta seara, também deu força à lei a recente decisão do STF, que fixou que as ações penais decorrentes de violência contra a mulher são incondicionadas. Ou seja, não dependem de representação da vítima para a ação do Ministério Público.

O mesmo pode-se dizer dos direitos do Consumidor. Sem os Procons, talvez a eficácia das normas do Código de Direitos do Consumidor não fosse a mesma. “A mera existência das leis, sem o respaldo institucional, não efetiva os direitos, nem corrige distorções”, afirmou Dino, na ocasião.

“No caso de erros cometidos por médicos e hospitais, a vítima não tem a quem recorrer, senão à polícia. E o mau atendimento pode não caracterizar, necessariamente, um crime. Daí a importância do tratamento especializado. Os juizados especiais de trânsito são outro exemplo de eficácia promovida pela especialização”, argumentou.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Rodrigo Haidar)