Pela norma criada, policial deve isolar o local do crime e aguardar pelo socorro, que deve ser feito exclusivamente por unidades médicas e paramédicas
São Paulo – Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, a Polícia Militar de São Paulo voltou a ser impedida de socorrer vítimas de violência. Sartori decidiu ontem (15) suspender a decisão provisória tomada terça-feira (14) pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, e mantém a norma da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que impede o socorro.
A resolução da secretaria foi tomada com o objetivo de preservar os locais dos crimes e garantir o atendimento adequado aos feridos. Pela norma criada pela Secretaria de Segurança Pública, em janeiro, o policial deve isolar o local do crime e aguardar pelo socorro, que deve ser feito exclusivamente por unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Segundo o presidente do tribunal, a resolução da secretaria “em nenhum momento impede o socorro imediato [por um policial], se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”. Para Sartori, a resolução já prevê que o socorro possa ser prestado por um policial caso os serviços de emergência não estejam disponíveis.
Ainda segundo o desembargador, “houve redução da letalidade nas ocorrências” desde que a resolução passou a valer em todo o estado paulista, o que indica, segundo ele, “que o tratamento especializado, ainda que eventualmente mais demorado, é mais efetivo do que a remoção técnica”. Para Sartori, a suspensão da resolução “poderia acarretar risco concreto à vida e à saúde da população paulista, uma vez que sujeitará as pessoas envolvidas em ocorrência policial a receber atendimento por quem não é profissional da saúde, acarretando-lhe riscos não desprezíveis”.
No entendimento do juiz Marcos Pimentel Tamassia, a norma da secretaria deveria ser suspensa porque violaria o direito da inviolabilidade da vida e da preservação da saúde. “O objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vista à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida", ressaltou o magistrado em sua decisão.
Fonte: Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.