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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

JFRJ garante continuidade de novo tratamento para câncer de próstata avançado

Por decisão liminar proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, União, Estado e Município de Duque de Caxias estão obrigados a manter a disponibilização de novo medicamento para tratamento do câncer de próstata em estágio avançado.

O medicamento estava sendo testado há mais de um ano em um grupo de pacientes do INCA que haviam passado, sem sucesso, pelos tratamentos tradicionais e tinha, segundo declaração do próprio INCA, apresentado boa resposta no caso do autor.

Houve, no entanto, abrupta interrupção dos testes, tendo os pacientes sido informados que não mais contariam com a disponibilização do medicamento. Na decisão, o juiz federal Antônio Henrique Corrêa da Silva considerou que o estágio avançado da doença do autor aponta para a necessidade premente de proteção do direito à vida, que deve ser priorizado na aplicação dos recursos escassos da área de saúde, como parte do mínimo existencial.

Destacou ainda que a eficácia do novo medicamento já foi reconhecida por órgãos estrangeiros, como Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, e provavelmente pela autoridade brasileira, já que ficou provada sua comercialização no mercado interno.

Segundo o juiz, também ficou provado que o experimento conduzido pelo INCA dizia respeito à extensão dos efeitos colaterais, e não propriamente à eficácia do medicamento. Além disso, o custo de mercado, superior a R$ 9 mil reais a caixa para uso diário, justifica o apelo à solidariedade social e ao dever do Estado de preservar a vida e a saúde de cada indivíduo. As entidades públicas serão intimadas para cumprir a decisão no prazo de quinze dias.

Processo 0012806-44.2013.4.02.5101.

Fonte: TRF-2ª Região