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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Veto à medicina 'antiaging' é alvo de contestação

Uma liminar concedida pela 17ª Vara Federal Cível de Brasília à Academia Brasileira de Medicina Antienvelhecimento afirma que é ilegal o veto às práticas "antiaging" estabelecido por uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada em outubro do ano passado.

A decisão provisória determina que a aplicação dessa regra seja suspensa até que haja uma decisão definitiva. Essa decisão liminar ainda pode ser contestada.

De acordo com a resolução do conselho que está sendo questionada agora, a indicação e a divulgação do uso de hormônios e outras substâncias com o objetivo de prevenir ou reverter o envelhecimento passou a ser uma prática vedada a médicos.

Segundo o texto, a reposição hormonal só pode ser feita quando houver um falta da substância e se houver prova de que haja uma ligação entre a doença do paciente e o deficit do hormônio.

A decisão do dia 13 de maio da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, afirma, no entanto, que o exercício da medicina antienvelhecimento não pode ser considerado antiético a priori e que não é papel do conselho criar uma regra que leve ao banimento da prática.

"A decisão acaba com o rótulo de charlatanismo que acabou associado a quem faz medicina antienvelhecimento", afirma o médico Edson Peracchi, presidente da entidade que moveu a ação contra o conselho.

O coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, afirma que o veto às práticas "antiaging" foi baseado em uma extensa revisão da literatura científica sobre o tema. O estudo, segundo Martins, chegou à conclusão de que o uso dos hormônios na forma da medicina antienvelhecimento não traz benefícios aos pacientes e pode ser prejudicial à saúde, sendo ligado ao desenvolvimento de tumores.

"Vamos contestar essa liminar, não vejo como isso pode prosperar. Não estamos fazendo nada contra práticas comprovadas nem perseguindo ninguém. Estamos defendendo a saúde pública."

A resolução do CFM também está sendo contestada por outro processo, movido pelo médico Italo Rachid.

Em uma decisão de primeira instância da 15ª Vara Federal Cível de Brasília, porém, o juiz afirma que o CFM tem competência para regular a atividade médica e que a resolução pode ser publicada.

"No Brasil, o antienvelhecimento não é reconhecido como especialidade nem como área de atuação médica", afirma Martins, do CFM.

Para Peracchi, a liminar da 17ª Vara mostra que o conselho de medicina deve ser o fiel da balança e não é o "dono da verdade científica".

Fonte: Folha Online (Débora Mismetti)