Relatório de Actividades de 2012 revela que foram instaurados 440 processos disciplinares a médicos, enfermeiros e outros técnicos.
A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde instaurou em 2012 um total de 440 processos disciplinares a profissionais do sector, entre médicos e enfermeiros, dos quais 45 resultaram em punições, sete delas de despedimento.
Um terço destes 45 ilícitos disciplinares diz respeito a actuação assistencial negligente. Os problemas detectados na assistência médica resultaram em 15 penas aplicadas a profissionais de saúde e que vão desde o despedimento (um caso) a multas (dez casos), passando por suspensões (duas) e repreensões escritas (outras duas).
Há casos de fraude, má assistência médica e negligência, falta de assiduidade, acumulações irregulares de funções, furto e irregularidades financeiras a nível administrativo. No total das 60 acusações (38 recaem sobre médicos e as restantes dizem respeito a enfermeiros e outros técnicos) deduzidas dos 440 processos disciplinares analisados, 23% estavam relacionadas com irregularidades na prescrição de medicamentos e 33% com “processos de assistência e erros médicos (maioritariamente, participados ao Ministério Público)”.
O relatório não divulga detalhes sobre as situações irregulares investigadas. Porém, de acordo com a edição desta quarta-feira do Diário de Notícias, as acusações referem-se a casos como o de um oftalmologista de um hospital público que encaminhava doentes para o seu consultório privado e que acabou por ser suspenso. A suspensão por conduta negligente também foi a pena aplicada a uma médica depois de duas cirurgias falhadas em dois anos seguidos, um assistente técnico foi despedido por desvio das verbas cobradas por taxas moderadoras, médicos multados por não “picarem o ponto” no obrigatório registo biométrico de assiduidade, auxiliares que deixaram de aparecer no trabalho ou ainda uma técnica demitida pela falsificação de 14 certificados de baixa.
Nos casos de prescrição médica, o Diário de Notícias revela ainda a história de um médico que passou receitas em nome da mulher e do pai com um total de 640 embalagens de “calmantes”; de um caso de negligência a enfermeiros que falharam na monitorização de uma grávida em trabalho de parto e que resultou na morte da mãe e do bebé; e de uma operadora do INEM que via filmes em vez de atender as chamadas telefónicas, e a quem foi aplicada a pena de demissão.
Pagamentos em excesso
O relatório de actividades da IGAS divulga os principais resultados de várias auditorias, inspecções, fiscalizações e acções disciplinares, entre outras áreas de intervenção. Em Março, o PÚBLICO revelou em primeira mão as irregularidades detectadas nos pagamentos efectuados a médicos. Relatavam-se, assim, casos de vários médicos que receberam incentivos financeiros ao abrigo de um programa de redução das listas de espera para cirurgia (SIGIC), mas que, na prática, fizeram estas operações durante o horário normal de trabalho.
No caso mais flagrante, o de um oftalmologista no Algarve, foram pagos mais de 1,3 milhões de euros no âmbito do SIGIC, em que 1,2 milhões dizem respeito a intervenções feitas durante o horário normal de trabalho do médico. O mesmo documento referia vários casos de horas extraordinárias ou de prevenção pagas a clínicos que estavam no período normal de trabalho.
A auditoria então feita pela IGAS encontrou ainda casos como o de médicos que pedem licenças sem vencimento e que fazem um novo contrato individual de trabalho com os hospitais, conseguindo subir muito o vencimento, destacando-se um que, com este esquema, passou de uma remuneração base de 2552 euros para cinco mil.
Nos cuidados de saúde primários, a IGAS analisou dados de 74 agrupamentos de centros de saúde (ACES) e encontrou médicos de família com elevadas remunerações justificadas por pagamentos de incentivos ou horas extraordinárias. Num dos casos detectados na acção levada a cabo no ano passado, um só médico a trabalhar num centro de saúde na região centro terá recebido em 2011 quase 250 mil euros, dos quais 170 mil euros correspondem a trabalho extraordinário.
Mas os pagamentos indevidos a médicos são apenas um dos capítulos deste relatório de actividades. No documento agora divulgado apresentam-se ainda os resultados das acções que incidiram sobre a prescrição de medicamentos, o cumprimento dos tempos de espera exigidos, a cobrança de taxas moderadoras, entre muitas outras.
No que se refere à fiscalização, a IGAS relata as conclusões de inspecções a 17 estabelecimentos oficiais que realizam interrupções voluntárias da gravidez (IVG) para avaliar o modo de acesso e a organização desta consulta. Neste campo, os peritos concluíram que a resposta das instituições públicas não é “homogénea”, não existindo, em alguns casos, “verdadeiras equipas multidisciplinares” constituídas para esta actividade, entre outras falhas nos registos ou no acompanhamento das mulheres.
O relatório inclui ainda as conclusões sobre cinco inspecções a serviços manipuladores de tecidos e células e a serviços de sangue do Serviço Nacional de Saúde, e a avaliação do cumprimento do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção em 16 hospitais, dos quais oito públicos e oito privados. De acordo com as respostas obtidas, a IGAS identificou “insuficiências significativas” no cumprimento de normas.
Na inspecção que queria avaliar a aplicação do novo regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, a IGAS também encontrou deficiências, concluindo que, com base nas respostas obtidas, “não se encontram implementadas medidas de autoprotecção, pelo que se afigura existir muito por fazer”.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.