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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 1 de junho de 2013

Justiça condena Unimed Ceará a pagar indenização por cancelamento indevido de plano

De acordo com os autos, o segurado teve o plano de saúde cancelado em razão de dívida inexistente

A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve decisão que obriga a Unimed Ceará a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados ao cliente J.F.C.S. A relatora do processo foi a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo.

De acordo com os autos, o segurado teve o plano de saúde cancelado em razão de dívida inexistente. Alegando que sempre pagou, regularmente, todas as mensalidades, ingressou na Justiça com pedido de reparação moral.

Na contestação, a operadora afirmou que a fatura com vencimento no dia 10 de agosto de 2008 não correspondia ao boleto da empresa. Alegou ainda ter feito o cancelamento após 60 dias de atraso e mediante notificação.

Em março de 2009, o 20º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais. A Unimed Ceará interpôs recurso (nº 032.2009.909.616-9), sustentando os mesmos argumentos apresentados na contestação.

A 3ª Turma Recursal, na última segunda-feira (27/05), manteve a decisão. Segundo a relatora, ficou comprovado que o cliente efetuou o pagamento da referida mensalidade. Além disso, “a alegação da recorrida de que o pagamento realizado não corresponde ao boleto bancário da Unimed deve ser afastada, vez que o boleto apresentado pelo recorrido foi emitido pela própria Unimed Ceará”.

Fonte: TJCE