A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade da Resolução RDC nº 67/07 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que trata das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias e proíbe que farmácias de manipulação exponham ao público produtos, ainda que em vitrines de vidro, fechadas e sem acesso direto ao consumidor.
A legislação foi questionada por uma farmácia de produtos manipulados de São Paulo. A empresa alegava que a proibição de produtos livres de prescrição médica, especificamente os destinados ao tratamento cosmético, higiene pessoal e higienização de ambiente, afronta o princípio da legalidade, da livre iniciativa, além de restringir o exercício da profissão de farmacêutico.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a Agência (PF/Anvisa) explicaram que a preparação e exposição de produtos manipulados em grande escala é contrária às diretrizes sanitárias e constitui um risco à saúde pública. Alertaram, ainda, que os medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e de ambientes feitos de forma manipulada são destinados às peculiaridades de um paciente específico e não devem ser indiscriminadamente expostos à venda.
Os procuradores sustentaram que a norma foi editada com respaldo nas Leis nº 5.991/73 e nº 9.782/99, que tratam das competências da autarquia sanitária. Além disso, as unidades da AGU destacaram que a Anvisa tem o poder de regular, fiscalizar e normatizar sobre a comercialização de produtos potencialmente nocivos ou perigosos à saúde, dentre os quais os medicamentos, saneantes, agrotóxicos, cosméticos e outros. De acordo com as procuradorias, a autarquia também estabelece as normas de funcionamento e requisitos para atuação das farmácias de manipulação e drogarias, visando a proteção e defesa da saúde da população.
O caso foi analisado pela 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concordou com os argumentos da AGU e reconheceu a legalidade da Resolução. "Destarte, verifico que não restaram violados os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade com relação aos procedimentos adotados pela autoridade coatora", destacou um trecho da decisão.
A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 30511-78.2012.4.01.3400 - 15ª Vara da Seção Judiciário do Distrito Federal.
Fonte: AGU
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.