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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

MP-PR oferece denúncia contra médicos que efetuavam cobranças irregulares no SUS

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia, à 2ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, contra dois médicos neurocirurgiões, pai e filho, que atuavam no Sistema Único de Saúde (SUS) e efetuavam cobranças irregulares aos pacientes, pois o tratamento pelo SUS é gratuito. Eles foram denunciados pelo crime de concussão (pena de reclusão prevista de 2 a 8 anos e multa).

Segundo a denúncia oferecida pelo GAECO Regional de Londrina em conjunto com a Promotoria de Saúde Pública da Comarca, em quatro oportunidades os médicos cobraram para a realização dos procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência na Irmandade da Santa Casa de Londrina (hospital filantrópico). As quantias depositadas pelos pacientes eram entregues ao consultório particular dos médicos.

Os promotores de Justiça Paulo César Vieira Tavares e Jorge Fernando Barreto da Costa afirmam, na denúncia, que qualquer tipo de cobrança nos serviços públicos de saúde ou naqueles contratados é indevida de acordo com o artigo 43 da Lei Federal 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que cita que "a gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados".

Segundo a denúncia, o profissional médico é considerado, nesse caso, um funcionário público segundo o artigo 327 do Código Penal, já que "trabalha para empresa prestadora de serviço público contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública".

Fonte: Ministério Público do Paraná